Em relação ao exercício do comércio, pelo servidor públi...
Em relação ao exercício do comércio, pelo servidor público federal, assinale a alternativa correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (51)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Portanto, a alternativa C está correta.
Gabarito do Professor: C
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LEI 8.112
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
GABARITO C
A licença para tratar de assuntos de interesse particular, concedida ao servidor, suspende o vínculo funcional pelo prazo da licença e, por esse motivo, constitui uma exceção para que o servidor possa participar da gerência ou da administração de sociedade privada.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
Perceba o seguinte:
(i) sem estar de licença para tratar de interesse particular o servidor poderá participar de sociedade privada na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
(ii) Quando estiver de licença, poderá ainda participar de gerência ou administração de sociedade privada (além de acionista, cotista ou comanditário)
(iii) Em qualquer dos casos, não pode haver conflito de interesses.
===============================================
Bons estudos
Prof. Evandro Zillmer
https://www.youtube.com/c/ProfEvandroZillmer
https://www.facebook.com/groups/165864320751489/
https://www.instagram.com/evandrozillmer/
Das Proibições:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Então o servidor não pode ser gerente ou administrador de nenhuma empresa, seja ela personificada ou não. Também não pode exercer o comércio. Mas pode possuir ações, cotas ou ser comanditário na hipótese de comandita por ações.
Mas atenção! O Parágrafo Único abre exceções quanto à proibição deste inciso:
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses. - Ou seja, se o servidor estiver em gozo de licença para o trato de assuntos partliculares (art. 91), aí sim ele poderá exercer a gerência ou administração de sociedade privada, inclusive o comércio.
GABARITO C.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo