Em relação ao exercício do comércio, pelo servidor públi...

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Q972581 Direito Administrativo

Em relação ao exercício do comércio, pelo servidor público federal, assinale a alternativa correta.

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O art. 117, inciso X, da Lei 8.112/90 estabelece que ao servidor é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. 

Todavia, o parágrafo único do mesmo artigo indica que tal proibição não se aplica em duas situações: 1) participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; 2)  gozo de licença para o trato de interesses particulares, desde que observada a legislação sobre conflito de interesses.

Portanto, a alternativa C está correta.

Gabarito do Professor: C

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LEI 8.112

Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;

II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

GABARITO C

 

A licença para tratar de assuntos de interesse particular, concedida ao servidor, suspende o vínculo funcional pelo prazo da licença e, por esse motivo, constitui uma exceção para que o servidor possa participar da gerência ou da administração de sociedade privada. 

Art. 117.  Ao servidor é proibido:                       

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;                       

Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:                          

II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses. 

Perceba o seguinte:

(i)                  sem estar de licença para tratar de interesse particular o servidor poderá participar de sociedade privada na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

(ii)                Quando estiver de licença, poderá ainda participar de gerência ou administração de sociedade privada (além de acionista, cotista ou comanditário)

(iii)               Em qualquer dos casos, não pode haver conflito de interesses.

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Bons estudos

Prof. Evandro Zillmer

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Das Proibições:

 

Art. 117. Ao servidor é proibido:

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

 

Então o servidor não pode ser gerente ou administrador de nenhuma empresa, seja ela personificada ou não. Também não pode exercer o comércio. Mas pode possuir ações, cotas ou ser comanditário na hipótese de comandita por ações.

 

Mas atenção! O Parágrafo Único abre exceções quanto à proibição deste inciso:

 

Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

 

        I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e 

 

        II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses. - Ou seja, se o servidor estiver em gozo de licença para o trato de assuntos partliculares (art. 91), aí sim ele poderá exercer a gerência ou administração de sociedade privada, inclusive o comércio.

GABARITO C.

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