De acordo com o disposto no Código de Ética Profissional...
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Para resolver questões como esta, é importante ter um claro entendimento do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, estabelecido pelo Decreto nº 1.171 de 1994. Este decreto orienta sobre a conduta esperada dos servidores públicos em suas atribuições.
A alternativa correta é a D. Vamos entender o porquê e analisar as outras opções:
Alternativa D: Ainda que o servidor encontre-se em estágio probatório, deverá representar sua chefia imediata em qualquer ato ilegal praticado no exercício das atribuições do cargo.
Esta é a alternativa correta. O Código de Ética exige que o servidor, independentemente de estar em estágio probatório, denuncie atos ilegais. A ética na administração pública requer transparência e integridade, e a omissão diante de ilegalidades é inaceitável.
Alternativa A: Os atos praticados pelo servidor público, no cotidiano de sua vida privada, não poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional, mesmo aqueles não relacionados ao exercício do cargo.
Esta alternativa está incorreta. O Código de Ética deixa claro que a conduta privada do servidor pode sim impactar sua vida funcional. A ética pública não está restrita ao ambiente de trabalho; atitudes pessoais que comprometem a integridade e a imagem do servidor também são relevantes.
Alternativa B: Durante o exercício de greve, o servidor deverá zelar e dedicar-se notadamente pelo bom arquivamento da documentação existente na repartição.
Esta opção é incorreta. Durante o exercício de greve, o servidor não tem a obrigação de realizar atividades específicas, como o arquivamento de documentos. A greve é um direito constitucional e implica na suspensão temporária das atividades.
Alternativa C: Toda ausência ao trabalho, pelo servidor público, ainda que justificada, é motivo de desmoralização e desumanidade para com os usuários do serviço público.
Esta alternativa está incorreta. Ausências justificadas fazem parte dos direitos do servidor e não devem ser vistas como desmoralizadoras ou desumanas. Existem situações previstas em lei que justificam a ausência, como doença ou licença.
Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre esta questão. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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(D)
(A)A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional
(B)j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;
(C)XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
(D)h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
#QC,FAVOR MANTER A VERSÂO ANTIGA DO SITE#
(d).
DECRETO Nº 1.171/1994
XIV – São deveres fundamentais do servidor público:
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
O Código de Ética não faz nenhuma ressalva ou distinção quanto aos servidores que estejam em período probatório. Aliás, de acordo com o inciso XXIV do referido Código, podemos observar que o conceito de servidor público, para fins de apuração do comprometimento ético, é muito abrangente.
Vejamos os erros das demais assertivas:
a) poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional (inciso VI);
b) deve zelar pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva (inciso XIV, alínea j);
c) toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público (inciso XII);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D
Questão mal formulada, estágio probatório não está no decreto 1.171
Onde que fala de estágio probatório no código de ética dona UFU?
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