É certo que, dentre outras competências, cabe ao Vice- Presi...
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Ao Desembargador eleito Vice-Presidente caberá o exercício
cumulativo da Corregedoria Regional Eleitoral.
É a literalidade do que dispõe o art. 19, inciso III, do Regimento Interno do TRE-AM.
Art. 19. Compete ao Vice-Presidente:
III – exercer as funções de Corregedor Regional Eleitoral
Art. 19. Compete ao Vice-Presidente:
III – exercer as funções de Corregedor Regional Eleitoral
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