Admitindo-se que ações de mesma espécie e classe são coisas ...
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Alternativa Correta: C - o exercício do voto das ações custodiadas compete ao agente da custódia.
Tema Central: A questão aborda o conceito de custódia de ações, que são valores mobiliários. O tema exige conhecimentos sobre a natureza das ações, sua custódia, e os direitos e deveres de quem deposita e de quem custodia. No mercado de capitais, a custódia de ações refere-se ao serviço onde um agente autorizado, como uma corretora, guarda as ações em nome do investidor, mantendo-as seguras e registradas.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta porque, na prática de mercado, o agente de custódia pode atuar em nome do proprietário das ações, especialmente em situações que envolvem o exercício de direitos como o voto em assembleias. Isso ocorre porque as ações sob custódia são registradas em nome do custodiante em nome do cliente, permitindo que o agente exerça esse direito de voto de maneira eficiente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A custódia desses valores mobiliários não segue as regras do depósito. Na custódia, as ações são guardadas e geridas, mas os direitos permanecem com o dono original. O conceito de depósito aplicado aqui não se alinha com as regras específicas da custódia de ações.
B - A titularidade das ações entregues para custódia não é do agente que as recebe. O agente de custódia apenas guarda e administra as ações; a titularidade permanece com o investidor original.
D - Alienadas as ações custodiadas, não cabe ao depositante sua entrega. No caso de ações representadas por títulos, a entrega e a negociação são realizadas pelo agente de custódia, que executa as ações em nome do depositante.
E - Cessada a custódia, não é necessário devolver as ações originalmente entregues. As ações são fungíveis, ou seja, não têm individualidade e podem ser substituídas por outras ações da mesma espécie e classe, desde que equivalentes.
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Comentários
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A letra A está errada porque o contrato de custódia segue regras bem mais específicas do que o de depósito. É algo bem mais complexo, pois os direitos inerentes aos valores custodiados não são tratados pelas regras de um depósito.
A letra B também está errada, pois o titular (proprietário) continua sendo o mesmo, ele não perde seus direitos a dividendos, bônus, etc, o que muda é o possuidor.
A letra C foi dada como correta, apesar de dar certa dúvida. O voto é realizado pelo titular das ações, mas isso se dá via agente de custódia, naturalmente. A empresa tem que ter alguma garantia de que aquela pessoa que está votando é titular das ações, por isso o custodiante entra para garantir a titularidade, encaminhando o voto do titular com o aval de que a pessoa realmente podia exercer aquele direito. A redação da questão ficou confusa, mas por exclusão dava para matar – as outras estão realmente erradas.
A letra D inverteu as coisas: cabe ao depositário – aquele que guarda o depósito, ou seja, que guarda as ações.
A letra E tem a ver com o conceito de fungível. O que é fungível pode ser trocado por outra coisa da mesma espécie – um saco de 1kg de arroz tio João pode ser trocado por outro sem problema. A palavra “originalmente”se encaixa para coisa infungíveis, ou seja, não pode haver troca.
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