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Q1845899 Odontologia
A supervisão direta pelo cirurgião-dentista dar-se-á em todas as atividades clínicas, podendo as atividades extraclínicas ter supervisão indireta. É vedado ao TSB  
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Alternativa Correta: C

Vamos analisar a questão abordada, que trata da atuação do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e as atividades que são permitidas ou vedadas a esses profissionais. É fundamental que o candidato compreenda as normas que regem a profissão, conforme estabelecido pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO).

A alternativa C, que afirma ser vedado ao TSB "fazer propaganda de seus serviços, exceto em revistas, jornais e folhetos especializados da área odontológica", está correta. Isso ocorre porque os TSBs devem seguir as diretrizes éticas que proíbem a propaganda ou publicidade de seus serviços, evitando qualquer tipo de marketing que não seja realizado pelo cirurgião-dentista responsável ou associado a publicações especializadas.

Vamos agora analisar as alternativas incorretas:

  • A - Remover suturas: Esta atividade pode ser realizada por TSBs sob supervisão direta do cirurgião-dentista, portanto, não é uma atividade vedada.

  • B - Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas: Esta atividade é permitida dentro do ambiente controlado e supervisionado de consultórios e clínicas odontológicas.

  • D - Preparar modelos em gesso: O preparo de modelos de gesso é uma atividade que pode ser desempenhada por TSBs, sendo parte de suas atribuições técnicas.

  • E - Processar filme radiográfico: Processar filmes radiográficos é uma tarefa técnica que pode ser realizada por TSBs, desde que siga os protocolos de segurança e supervisão.

Entender as funções e limitações legais dos Técnicos em Saúde Bucal, bem como a supervisão exigida, é crucial para profissionais que atuam na área odontológica, garantindo a prática ética e segura da profissão.

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O § 1º do Art. 41 do Código de Ética Odontológico (Res. CFO 118/12) veda ou proíbe o anúncio, a propaganda e a publicidade direta à sociedade aos seguintes obrigados ao registro e inscrição no CRO/CFO, a saber:

=> técnicos em prótese dentária

=> técnicos em saúde bucal

=> auxiliares de prótese dentária

=> laboratórios de prótese dentária.

O § 2º do Art. 41 permite a propaganda dirigida aos Cirurgiões-dentistas em revistas, jornais ou folhetos especializados, dos seguintes profissionais:

=> técnicos em prótese dentária

=> técnicos em saúde bucal

=> auxiliares de prótese dentária

Fonte: https://wp.ufpel.edu.br/pecos/files/2015/03/reflex_ceo-_118_121.pdf

TSB remove sutura?

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