Sobre a classificação dos resíduos sólidos, quanto aos seus...
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A Lei nº. 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. De acordo com o inciso XVI do Art. 3º dessa Lei, os resíduos sólidos consistem em todo “material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível".
Nesse contexto, a NBR 10004 (ABNT, 2004) é a norma técnica brasileira responsável por classificar os resíduos sólidos. Por sua vez, a NBR 13463 (ABNT, 1995) trata sobre a coleta dos resíduos.
A NBR 10004 (ABNT, 2004) define os seguintes agentes:
- Agente tóxico: "Qualquer substância ou mistura cuja inalação, ingestão ou absorção cutânea tenha sido cientificamente comprovada como tendo efeito adverso (tóxico, carcinogênico, mutagênico, teratogênico ou ecotoxicológico)";
- Agente teratogênico: "Qualquer substância, mistura, organismo, agente físico ou estado de deficiência que, estando presente durante a vida embrionária ou fetal, produz uma alteração na estrutura ou função do indivíduo dela resultante";
- Agente mutagênico: "Qualquer substância, mistura, agente físico ou biológico cuja inalação, ingestão ou absorção cutânea possa elevar as taxas espontâneas de danos ao material genético e ainda provocar ou aumentar a frequência de defeitos genéticos";
- Agente carcinogênico: "Substâncias, misturas, agentes físicos ou biológicos cuja inalação ingestão e absorção cutânea possa desenvolver câncer ou aumentar sua frequência. O câncer é o resultado de processo anormal, não controlado da diferenciação e proliferação celular, podendo ser iniciado por alteração mutacional";
- Agente ecotóxico: "Substâncias ou misturas que apresentem ou possam apresentar riscos para um ou vários compartimentos ambientais".
O "agente mutacional" não é definido pela NBR 10004 (ABNT, 2004).
Visto isso, verifica-se que o agente descrito pelo enunciado se trata do agente teratogênico. Portanto, a alternativa E está correta.
Gabarito do professor: letra E.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 10004: Resíduos sólidos - Classificação. Rio de Janeiro: ABNT, 2004.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 13463: Coleta de resíduos sólidos. Rio de Janeiro: ABNT, 1995.
BRASIL. Lei n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Brasília, 2010.
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A ABNT criou a que classifica os resíduos sólidos. A norma é importante para dar um panorama dos efeitos que esses produtos podem causar ao meio ambiente e à saúde pública.
Existem outras características analisadas pela ABNT, como:
- toxicidade (propriedade de causar efeito adverso quando interage com um organismo);
- agente tóxico (substância cuja inalação, ingestão ou absorção cutânea tenha sido cientificamente comprovada como tendo efeito adverso);
- toxicidade aguda (potencial de provocar um efeito adverso grave, ou mesmo morte);
- agente teratogênico (substância que, estando presente durante a vida embrionária ou fetal, produz uma alteração na estrutura ou função do indivíduo);
- agente mutagênico (substância, que possa elevar as taxas espontâneas de danos ao material genético);
- agente carcinogênico (substância com potencial de desenvolver câncer ou aumentar sua freqüência);
- agente ecotóxico (substâncias ou misturas que apresentam riscos para um ou vários compartimentos ambientais).
resumindo
ecotóxico. == eco - meio ambiente
carcinogênico.== carcino- cancer
mutagênico. == mutação -DNA
teratogênico. == embrião
@franca.brn
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