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Q2218642 Engenharia Civil
Nas edificações e equipamentos urbanos existentes, onde a adequação dos corredores seja impraticável para garantir as condições de acessibilidade, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra completa de uma cadeira de rodas (180º), sendo no mínimo um bolsão a cada
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No contexto da engenharia civil e da arquitetura e urbanismo, a acessibilidade é um tema frequente, estando diretamente relacionada ao provimento de condições de utilização, com segurança e autonomia, dos espaços públicos e coletivos por parte de pessoas com deficiência ou alguma redução em sua mobilidade.

 

A NBR 9050 (ABNT, 2020), intitulada "Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos", trata-se da norma brasileira que estabelece critérios e parâmetros técnicos relacionadas à acessibilidade em edificações e espaços urbanos.

 

A NBR 9050 (ABNT, 2020) trata sobre corredores de circulação interna em sua seção 6.11. Especificamente no item 6.11.1, ela estabelece que:

 

“6.11.1.1 Em edificações e equipamentos urbanos existentes, onde a adequação dos corredores seja impraticável, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo no mínimo um bolsão a cada 15,00 m. Neste caso, a largura mínima de corredor deve ser de 0,90 m."

 

Portanto, é necessário um bolsão, no mínimo, a cada 15 m. Logo, a alternativa B está correta.

 

Gabarito do professor: letra B.

 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.

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integra da NBR 9050

6.11.1.1 Em edifcações e equipamentos urbanos existentes, onde a adequação dos corredores seja impraticável, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo no mínimo um bolsão a cada 15,00 m. Neste caso, a largura mínima de corredor deve ser de 0,90 m. 

@franca.brn

De acordo com a NBR 9050/20 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos:

6.11 Circulação interna

6.11.1.1 Em edificações e equipamentos urbanos existentes, onde a adequação dos corredores seja impraticável, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo no mínimo um bolsão a cada 15,00 m. Neste caso, a largura mínima de corredor deve ser de 0,90 m. 

LETRA B

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