Assinale abaixo a única alternativa que não trata de objetiv...

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Q1941970 Direito Administrativo
Assinale abaixo a única alternativa que não trata de objetivo do processo licitatório brasileiro.
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O estudo dos objetivos do processo licitatório é de suma importância para compreender como a Administração Pública deve realizar suas compras e contratações. Ao analisar as opções apresentadas na questão, notamos que:

  • A opção "A" refere-se claramente a um dos objetivos da licitação, que é estimular práticas que contribuam para o desenvolvimento sustentável do país.
  • A opção "B" aborda o princípio da isonomia, essencial para garantir que todos os participantes do processo licitatório sejam tratados de forma equitativa e justa.
  • A opção "C" apresenta uma incoerência ao sugerir a exclusão do ciclo de vida do objeto na análise da proposta mais vantajosa, o que contradiz as diretrizes da Lei de Licitações. A avaliação do ciclo de vida é fundamental para determinar a proposta que realmente trará benefícios duradouros à Administração Pública.
  • A opção "D" menciona o incentivo à inovação, que, apesar de não estar explicitado, é um resultado desejável e muitas vezes perseguido por meio do processo licitatório.

Diante disso, é possível afirmar que a alternativa "C" não está alinhada com os objetivos da licitação estabelecidos pela legislação brasileira, pois ignora a importância do ciclo de vida do objeto na seleção da proposta mais vantajosa. Assim, a resposta correta para esta questão é a alternativa "C".

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GAB. C

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:

I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:

I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Letra C errada - Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, exceto no que se refere ao ciclo de vida do objeto.

Até onde se lê "Administração Pública" a questão está correta, o erro da questão é o exceto.

O correto é:

I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

*assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, INCLUSIVE no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

ART. 11. O processo licitatório tem por objetivos:

I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; (LETRA C)

II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; (LETRA B)

III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. (LETRA A; D)

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