Assinale abaixo a única alternativa que não trata de objetiv...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O estudo dos objetivos do processo licitatório é de suma importância para compreender como a Administração Pública deve realizar suas compras e contratações. Ao analisar as opções apresentadas na questão, notamos que:
- A opção "A" refere-se claramente a um dos objetivos da licitação, que é estimular práticas que contribuam para o desenvolvimento sustentável do país.
- A opção "B" aborda o princípio da isonomia, essencial para garantir que todos os participantes do processo licitatório sejam tratados de forma equitativa e justa.
- A opção "C" apresenta uma incoerência ao sugerir a exclusão do ciclo de vida do objeto na análise da proposta mais vantajosa, o que contradiz as diretrizes da Lei de Licitações. A avaliação do ciclo de vida é fundamental para determinar a proposta que realmente trará benefícios duradouros à Administração Pública.
- A opção "D" menciona o incentivo à inovação, que, apesar de não estar explicitado, é um resultado desejável e muitas vezes perseguido por meio do processo licitatório.
Diante disso, é possível afirmar que a alternativa "C" não está alinhada com os objetivos da licitação estabelecidos pela legislação brasileira, pois ignora a importância do ciclo de vida do objeto na seleção da proposta mais vantajosa. Assim, a resposta correta para esta questão é a alternativa "C".
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB. C
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Letra C errada - Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, exceto no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
Até onde se lê "Administração Pública" a questão está correta, o erro da questão é o exceto.
O correto é:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
*assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, INCLUSIVE no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
ART. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; (LETRA C)
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; (LETRA B)
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. (LETRA A; D)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo