Para que possa representar o empregador junto ao Poder Judic...

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Q314692 Direito Processual do Trabalho
Em relação ao papel do preposto, julgue os itens seguintes.
Para que possa representar o empregador junto ao Poder Judiciário em uma audiência trabalhista, o empregado em condição de preposto deverá apresentar ao juiz, no início da audiência, carta de preposição ou documento equivalente.
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O preposto, para representar o empregador na audiência trabalhista, deve apresentar uma carta de preposição (ou documento equivalente). Não se pode admitir como preposto quem não apresenta tal documento.


Gabarito C.


Disponível: http://jus.com.br/artigos/22037/o-papel-do-preposto-na-justica-do-trabalho. Acessado em julho de 2015.


Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

Importante frisar que na prática forense o juiz permite a juntada da carta de preposição em data posterior, assinalando prazo para tanto.

Questão relacionada ao art. 843,, § 1º, da CLT.

Só relembrando que, após a reforma trabalhista, NÃO é mais obrigatório que o preposto seja empregado do empregador.

 

Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

 

§ 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

 

§ 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

 

§ 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo NÃO precisa ser empregado da parte reclamada.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Essa questão está desatualizada. Não é necessário apresentar comprovante da relação de emprego, uma vez que o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada.

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