Pode-se depreender dois argumentos acerca da legalização do ...
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Ano: 2022
Banca:
IPEFAE
Órgão:
Câmara de Espírito Santo do Pinhal - SP
Provas:
IPEFAE - 2022 - Câmara de Espírito Santo do Pinhal - SP - Assessor Jurídico
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IPEFAE - 2022 - Câmara de Espírito Santo do Pinhal - SP - Assessor de Comunicação |
IPEFAE - 2022 - Câmara de Espírito Santo do Pinhal - SP - Controlador Interno |
IPEFAE - 2022 - Câmara de Espírito Santo do Pinhal - SP - Escriturário |
IPEFAE - 2022 - Câmara de Espírito Santo do Pinhal - SP - Coordenador de Administração e Finanças |
Q1913267
Português
Texto associado
Texto para a questão.
A velha e necessária discussão sobre voto facultativo X voto obrigatório
Nessa semana, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral e também ministro da Suprema Corte Federal, Luís Roberto Barroso, deu uma entrevista para o jornal Folha de São Paulo afirmando, dentre outras coisas, que o Brasil estava em um momento de transição entre o voto facultativo, que seria o modelo ideal, e o voto obrigatório, ou ainda nas palavras dele: “Acho que o voto hoje no Brasil é praticamente facultativo porque as consequências de não votar são pequenas. Por isso, um comparecimento de mais de 70% durante a pandemia merece ser celebrado. Acho que a gente começa a fazer uma transição. O modelo ideal é o voto facultativo e em algum lugar do futuro não muito distante ele deve ser”. Nesse contexto, o post de hoje do Observatório discute os argumentos que permeiam o debate acerca do voto facultativo e do voto obrigatório, bem como essa discussão se relaciona com a democracia e a desigualdade política. (...)Há argumentos normativos e argumentos empíricos para ambos os lados. Primeiramente, sob o ângulo de quem defende o voto facultativo, o principal argumento é o normativo: se o voto é um direito, eu não posso ser obrigado a votar. Um direito que eu sou obrigado a exercer, deixa de ser um direito. Quanto ao argumento empírico, apesar de tender bastante ao elitismo, defende que se o voto fosse facultativo apenas as pessoas mais “conscientes”, “engajadas”, “preparadas”, ou o termo que se preferir, votariam, o que faria o voto perderia em quantidade, mas ganharia em qualidade.
(Texto publicado em 11 de dezembro de 2020, disponível em:
http://observatoriodesigualdades.fjp.mg.gov.br/?p=1451)
Pode-se depreender dois argumentos acerca da legalização do voto facultativo, segundo o texto:
I- Se o voto é um direito, ele não deve ser visto como uma obrigação.
II- A qualidade dos votos, quando facultativo e por cidadãos engajados, será superior e vantajosa à cidadania.
Com base nessas duas ideias, podemos afirmar que:
I- Se o voto é um direito, ele não deve ser visto como uma obrigação.
II- A qualidade dos votos, quando facultativo e por cidadãos engajados, será superior e vantajosa à cidadania.
Com base nessas duas ideias, podemos afirmar que: