O Brasil é signatário dos principais tratados internacionais...

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Q762146 Conhecimentos Gerais

O trecho a seguir contextualiza o tema tratado na questão. Leia‐o atentamente.

“Os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) enfrentam grave crise de refugiados, com mais de 800 mil pedidos de asilo em 2014, diz relatório divulgado hoje (22) em Paris pela organização. O número de pedidos de asilo representou aumento de 46% em 2014 – índice não visto desde 1992, o segundo maior em 35 anos – e poderá ser ainda maior em 2015. Os principais países de destino são a Alemanha, os Estados Unidos, a Turquia, a Suécia e a Itália. A França está na sexta posição, depois de ficar, por longo tempo, entre os três principais países de destino.” 

(Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2015‐09/paises‐da‐ocde‐receberam‐mais‐de‐800‐mil‐pedidos‐de‐asilo‐ em‐2014. e http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/01/150103_qa_imigracao_lab.)

O Brasil é signatário dos principais tratados internacionais de direitos humanos e é participante da Convenção das Nações Unidas de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e do seu Protocolo de 1967. O país promulgou, em julho de 1997, a sua Lei de Refúgio (nº 9.474/1997), contemplando os principais instrumentos regionais e internacionais sobre o tema. A lei brasileira de refúgio criou o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), um órgão que lida principalmente com a formulação de políticas para refugiados no país, com a elegibilidade, mas também com a integração local dos refugiados e que é interministerial, sendo presidido pelo Ministério da(s):
Alternativas

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Alternativa correta: A - Justiça

Vamos entender melhor o contexto e a justificativa para essa resposta. A questão aborda o tema de refugiados e a atuação do Brasil no cenário internacional, especialmente no que diz respeito à Convenção das Nações Unidas de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e o Protocolo de 1967.

O Brasil, sendo signatário desses tratados, promulgou sua própria legislação sobre refúgio em 1997, conhecida como Lei de Refúgio (nº 9.474/1997). Essa lei não só incorpora os principais instrumentos regionais e internacionais sobre o tema, mas também estabelece o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE).

O CONARE é um órgão interministerial responsável pela formulação de políticas para refugiados no Brasil, avaliação de elegibilidade e integração local dos refugiados. A questão pede que se identifique qual ministério preside esse comitê.

A alternativa correta é a A - Justiça. Isto porque, segundo a Lei de Refúgio brasileira, o Ministério da Justiça é o responsável por presidir o CONARE. Esta informação é crucial para resolver a questão, e conhecê-la é fundamental para quem estuda legislação e políticas públicas relacionadas a direitos humanos e imigração.

As outras alternativas são incorretas porque:

  • Ministério da Defesa geralmente está envolvido com questões de segurança nacional e defesa do país, não com a administração de políticas de refugiados.
  • Ministério das Relações Exteriores trata de políticas internacionais e diplomáticas, mas não é responsável direto pela administração de refugiados no Brasil.
  • Ministério da Integração Nacional está mais voltado para questões de desenvolvimento regional e integração nacional, sem ligação direta com políticas de refugiados.

Assim, entender o papel e a estrutura dos órgãos governamentais é essencial para responder corretamente a questões de concursos públicos sobre migração, refugiados e demografia.

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Comentários

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Resposta: Letra A.

O art. 11 da Lei 9.474/1997 é expresso: "Fica criado o Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE, órgão de deliberação coletiva, no âmbito do Ministério da Justiça".

Espero ter contribuído...

Abraços!

Gab ( A )

É instituído no âmbito do ministério da Justiça.

Art. 11. Fica criado o Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE, órgão de deliberação coletiva, no âmbito do Ministério da Justiça.

A direção: Ministério da Justiça.

Art. 14. O CONARE será constituído por:

I - um representante do Ministério da Justiça, que o presidirá;

TÍTULO III

Do Conare

Art. 11. Fica criado o Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE, órgão de deliberação coletiva, no âmbito do Ministério da Justiça.

CAPÍTULO I

Da Competência

Art. 12. Compete ao CONARE, em consonância com a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, com o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967 e com as demais fontes de direito internacional dos refugiados:

I - analisar o pedido e declarar o reconhecimento, em primeira instância, da condição de refugiado;

II - decidir a cessação, em primeira instância, ex officio ou mediante requerimento das autoridades competentes, da condição de refugiado;

III - determinar a perda, em primeira instância, da condição de refugiado;

IV - orientar e coordenar as ações necessárias à eficácia da proteção, assistência e apoio jurídico aos refugiados;

V - aprovar instruções normativas esclarecedoras à execução desta Lei.

Art. 13. O regimento interno do CONARE será aprovado pelo Ministro de Estado da Justiça.

Parágrafo únicoO regimento interno determinará a periodicidade das reuniões do CONARE.

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