A entidade não governamental “Criança Feliz” foi cria...
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Alternativa Correta: D
Tema Central: A questão aborda o registro de entidades não governamentais que atuam na proteção à criança e ao adolescente, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90.
O ECA estabelece diretrizes para a proteção e atendimento de crianças e adolescentes em diversas situações, incluindo a atuação de entidades que desenvolvem programas de acolhimento, apoio e proteção social. Segundo o Artigo 90 do ECA, para que essas entidades funcionem legalmente, é necessário um registro adequado.
Resumo Teórico: De acordo com o Artigo 91 do ECA, as entidades que desenvolvem programas de proteção devem se registrar no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Este registro é essencial para assegurar que a entidade atenda aos padrões de funcionamento e tenha autorização formal para suas atividades. Além disso, o conselho é responsável por comunicar esse registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da localidade.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D está correta porque fielmente descreve o processo de registro das entidades não governamentais junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme estabelecido pelo ECA. Esse conselho é a instância responsável por regulamentar e monitorar as ações voltadas para a infância e adolescência em nível municipal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Direto no Conselho Tutelar: Incorreta. O Conselho Tutelar não é responsável pelo registro de entidades. Sua função principal é a de zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, mas não lhe compete o registro de entidades.
B - No Ministério Público, que, em até 60 dias, dará o registro de funcionamento: Incorreta. O Ministério Público não concede registros de funcionamento para entidades. Ele atua como fiscal da lei e pode acompanhar o processo, mas não é o órgão registrador.
C - No Ministério Público, que encaminhará o pedido ao Conselho Tutelar: Incorreta. Essa opção mistura atribuições incorretamente. O pedido de registro não passa pelo Ministério Público nem pelo Conselho Tutelar, mas sim diretamente no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art.90
§ 1º As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
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