Nos termos da Constituição Federal, com as alterações promov...

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Q2287793 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição Federal, com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, incluídos, aqui, o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal, é assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, sob as seguintes condições:
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das previdência social. Vejamos:

“Art. 201, CF. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: 

II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.”

Desta forma, a única resposta correta é:

D. CERTO. 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher.

GABARITO: ALTERNATIVA D.

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Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:         

I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;         

II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;         

III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;         

IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;         

V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.         .

§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:         

I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;        

II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.        

§ 8º O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.        

D

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