Acerca dos serviços públicos, julgue os itens a seguir.O Est...
O Estado, mediante lei, determina quais as atividades, que, em determinado momento, são consideradas serviços públicos
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É o Estado, por meio da lei, que escolhe quais as atividades que, em determinado momento, são consideradas serviços públicos; no Direito brasileiro, a própria Constituição faz essa indicação nos artigos 21, incisos X, XI, XII, XV E XXIII, e 25, § 2o, alterados, respectivamente, pelas Emendas Constitucionais 8 e 5, de 1995; isso exclui a possibilidade de distinguir, mediante critérios objetivos, o serviço público da atividade privada; esta permanecerá como tal enquanto o Estado não assumir como própria; daí outra conclusão: o serviço público varia não só no tempo, como também no espaço, pois depende da legislação de cada país a maior ou menor abrangência das atividades definidas como serviços públicos (...)”
http://www.slideshare.net/danielcarvalho5895/direito-administrativo-decifrandofccfabianopereiraaula-08
em determinado momento?
ai.
Para mim, o errado da questão era o "mediante lei", já que não é só a lei que discrimina os serviços públicos. A própria Constituição também o faz.
José Cretella Júnior propugna:
A consideração de uma atividade como serviço público, em relação à atividade privada, resulta de um ato de vontade do Estado: são atividades de serviço público aquelas que as autoridades competentes, num dado momento histórico, decidem considerar como tais. Se o Estado, em dado momento, por intermédio de autoridades políticas ou administrativas, decide que determinada atividade é serviço público, isto significa que tal atividade colocada sob a tutela do Estado é submetida a regime jurídico de direito público derrogatório e exorbitante do direito comum.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro, no mesmo sentido:
[...] é o Estado, por meio da lei que escolhe quais atividades que, em determinado momento, são consideradas serviços públicos;
Conceito de Serviço Público (Escolas):
1) Escola Formalista/Legalista - Adotada no Brasil - A atividade que o ordenamento jurídico determine que seja prestada sob regime jurídico de direito público (ou parcialmente de direito público);
2) Escola Essencialista/Materialista - Aqueles serviços que têm importância crucial para a população,que buscam a satisfação das necessidades coletivas;
3) Escola Subjetivista/Orgânico - As atividades prestadas pelo Estado ou por suas entidades administrativas.
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