Por meio da anotação de responsabilidade técnica (ART), iden...
A ART deve ser anulada caso se comprove a apropriação da atividade técnica por profissional diferente do habilitado para sua realização.
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RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.
Art. 25. A nulidade da ART ocorrerá quando:
I – for verificada lacuna no preenchimento, erro ou inexatidão insanáveis de qualquer dado da ART;
II – for verificada incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as atribuições profissionais do responsável técnico à época do registro da ART;
III – for verificado que o profissional emprestou seu nome a pessoas físicas ou jurídicas sem sua real participação nas atividades técnicas descritas na ART, após decisão transitada em julgado;
IV – for caracterizada outra forma de exercício ilegal da profissão;
V – for caracterizada a apropriação de atividade técnica desenvolvida por outro profissional habilitado; ou
VI – for indeferido o requerimento de regularização da obra ou serviço a ela relacionado.
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