Os conceitos legais estabelecidos na NR 33 (Segurança e Saú...
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Resposta: C
33.2.1 Cabe ao Empregador:
c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado.
A) 33.2.1 Cabe ao Empregador:i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local;
B) 33.3.4.7 O Vigia deve desempenhar as seguintes funções: b) permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados;
D) Nada consta na NR
E) 33.3.4.5 O Supervisor de Entrada deve desempenhar as seguintes funções: b) executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho;
NA REDAÇÃO ATUAL DA NORMA: SERIA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
33.3.1 É responsabilidade da organização:
a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento das atribuições previstas no item 33.3.2
desta NR;
b) assegurar os meios e recursos para o responsável técnico cumprir as suas atribuições;
c) assegurar que o gerenciamento de riscos ocupacionais contemple as medidas de prevenção para
garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com os
espaços confinados;
d) providenciar a sinalização de segurança e bloqueio dos espaços confinados para evitar a entrada de
pessoas não autorizadas;
e) providenciar a capacitação inicial e periódica dos supervisores de entrada, vigias, trabalhadores
autorizados e da equipe de emergência e salvamento;
f) fornecer as informações sobre os riscos e as medidas de prevenção, previstos no Programa de
Gerenciamento de Riscos, da NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), aos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com os espaços confinados;
g) garantir os equipamentos necessários para o controle de riscos previstos no Programa de Gerenciamento
de Riscos;
h) assegurar a disponibilidade dos serviços de emergência e salvamento, e de simulados, quando da
realização de trabalhos em espaços confinados; e
i) supervisionar as atividades em espaços confinados executadas pelas organizações contratadas,
observado o disposto no subitem 1.5.8.1 da NR-01, visando ao atendimento do disposto nesta NR.
33.3.2 Compete ao responsável técnico:
a) identificar e elaborar o cadastro de espaços confinados;
b) adaptar o modelo da Permissão de Entrada e Trabalho - PET de modo a contemplar as peculiaridades
dos espaços confinados da organização;
c) elaborar os procedimentos de segurança relacionados ao espaço confinado;
d) indicar os equipamentos para trabalho em espaços confinados;
e) elaborar o plano de resgate; e
f) coordenar a capacitação inicial e periódica dos Supervisores de entrada, vigias, trabalhadores
autorizados e da equipe de emergência e salvamento.
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