Em relação ao transporte inter-hospitalar de pacientes, a R...
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Vamos explorar a questão sobre o transporte inter-hospitalar de pacientes conforme a Resolução CFM nº 1672/2003. Essa questão exige conhecimento sobre as responsabilidades e procedimentos éticos e legais envolvidos na remoção de pacientes entre hospitais. É essencial compreender quais são as responsabilidades dos médicos e os protocolos a serem seguidos para garantir a segurança e o consentimento dos pacientes.
Alternativa Correta: B
A alternativa B está correta porque destaca a importância de realizar contato prévio com o médico receptor ou o diretor técnico do hospital de destino antes de decidir sobre a remoção do paciente. Esse contato visa garantir que o hospital de destino está preparado e concorda em receber o paciente, assegurando a continuidade do cuidado de forma segura e responsável.
Justificativas para as alternativas incorretas:
Alternativa A - Esta alternativa está incorreta porque não é apenas a ocorrência de casos graves que deve ser registrada. Na realidade, todas as informações pertinentes ao estado de saúde do paciente e ao processo de transferência devem ser documentadas no prontuário, independentemente da gravidade.
Alternativa C - Embora a responsabilidade inicial da remoção seja do médico transferente até a entrega ao médico receptor, a frase está incompleta. Embora mencione a responsabilidade médica, não aborda a necessidade de coordenação administrativa que também deve ser assegurada, mas isso não é exclusivo da responsabilidade médica.
Alternativa D - Está incorreta porque em situações de risco iminente à vida, o transporte pode ocorrer sem consentimento formal para salvaguardar a vida do paciente. A exigência de consentimento por escrito é importante, mas há exceções durante emergências médicas.
Compreender as nuances dessas responsabilidades e protocolos é crucial para garantir que a transferência de pacientes seja conduzida eticamente e com segurança. A questão também destaca a importância da comunicação eficaz entre as equipes médicas de diferentes instituições.
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Resolução CFM nº 1672/2003:
Letra A) Art. 1º, V. Todas as ocorrências inerentes à transferência devem ser registradas no prontuário de origem.
Letra B) Art. 1º, IV. Antes de decidir a remoção do paciente, faz-se necessário realizar contato com o médico receptor ou diretor técnico no hospital de destino, e ter a concordância do(s) mesmo(s).
Letra C) Art. 1º, VIII. A responsabilidade inicial da remoção é do médico transferente, assistente ou substituto, até que o paciente seja efetivamente recebido pelo médico receptor. a) a responsabilidade para o transporte, quando realizado por Ambulância tipo D, E ou F é do médico da ambulância, até a sua chegada ao local de destino e efetiva recepção por outro médico. b) as providências administrativas e operacionais para o transporte não são de responsabilidade médica.
Letra D) Art. 1º, VII. Para o transporte, faz-se necessária a obtenção de consentimento após esclarecimento, por escrito, assinado pelo paciente ou seu responsável legal. Isto pode ser dispensado quando houver risco de morte e impossibilidade de localização do(s) responsável(is). Nesta circunstância, o médico solicitante pode autorizar o transporte, documentando devidamente tal fato no prontuário.
Gabarito: Letra B
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