O art. 9º, § 7º, da Lei 9434/1997 determina: É vedado à gest...
É vedado à gestante dispor de tecidos, órgãos ou partes de seu corpo vivo, exceto quando se tratar de doação de tecido para ser utilizado em transplante de medula óssea e o ato não oferecer risco à sua saúde ou ao feto.
A norma em questão não prevê nenhuma sanção para o caso de seu descumprimento.
Diante disso, é correto afirmar que o negócio jurídico para doação de órgãos celebrado por gestante em desconformidade com o art. 9º, § 7º, da Lei 9434/1997 será:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Comentário objetivo:
Pelo inciso VII do artigo 166 do Novo Código Civil, extrai-se que o negócio é nulo, visto que no caso em tela, há uma lei que expressamente declara nulo tal ato ("O art. 9º, § 7º, da Lei 9434/1997 determina: É vedado à gestante...") e que não há sanção para tal ato ("A norma em questão não prevê nenhuma sanção...").
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
(...)
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Alternativa A – ERRADA / Alternativa B – CERTA / Alternativa C – ERRADA / Alternativa D - ERRADA
O art. 166, VII do Código Civil prevê que é nulo o negócio jurídico quando a lei lhe proibir a prática sem cominar sanção. Esta norma, além de justificar o gabarito, exclui como corretas as respostas A, C e D, pois mutuamente excludentes (um mesmo negócio jurídico não pode ser nulo e simultaneamente anulável, ou válido).
Alternativa
E - ERRADA
Com
relação à resposta E, o erro está em que, conforme o art. 168,
parágrafo único do Código Civil, não
é permitido ao juiz suprir as
nulidades, ainda que a requerimento
das partes. [Só pode suprimir atos
anuláveis?]
Fonte do Comentário: http://concurso.fgv.br/download/provas/sefaz09_gabarito_comentado_dia1.pdf
Questão inteligente!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo