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Q1931818 Conhecimentos Gerais
A Constituição Federal de 1988 traz disposições específicas sobre o Meio Ambiente no “Capítulo VI – Do Meio Ambiente”. Acerca das disposições sobre o assunto, assinale a alternativa que apresente corretamente um dos ecossistemas considerados como patrimônio nacional pela Constituição Federal:
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Alternativa correta: C - Zona Costeira

A Constituição Federal de 1988 é um documento fundamental que estabelece as diretrizes legais e os direitos dos cidadãos brasileiros. No que diz respeito ao Meio Ambiente, ela dedica um capítulo específico, o "Capítulo VI – Do Meio Ambiente", para abordar as questões ambientais e a preservação dos recursos naturais.

De acordo com o artigo 225 da Constituição, o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. O poder público e a coletividade têm o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Entre os ecossistemas considerados como patrimônio nacional pela Constituição, estão: a Zona Costeira, a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira. Esses ecossistemas são protegidos por lei, e qualquer uso que possa comprometer sua integridade é rigorosamente controlado.

A questão exige que o candidato conheça quais ecossistemas são considerados patrimônio nacional pela Constituição. A alternativa C - Zona Costeira está correta porque a Zona Costeira é mencionada explicitamente no texto constitucional como um dos ecossistemas que devem ser preservados.

Os demais ecossistemas apresentados nas alternativas, como a Mata dos Pinheiros, os Pampas Gaúchos, a Mata de Cocais e Fernando de Noronha, embora importantes, não são especificamente mencionados pela Constituição como patrimônios nacionais.

Portanto, estudar a Constituição Federal e compreender os artigos relacionados ao meio ambiente são passos cruciais para responder corretamente a questões desse tipo em concursos públicos.

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Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

[...]

§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.  

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!

Art. 225, CF

§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

ATENÇÃO! Para efeito de concurso público, importante frisar dois aspectos que comumente são utilizados pelas bancas organizadoras para confundir os candidatos:

O § 4º não fala, em momento algum, no CERRADO, PAMPA ou CAATINGA como patrimônio nacional: algumas questões incluem esses e outros ecossistemas em suas assertivas, o que deve ser considerado errado.

Os biomas contemplados pelo § 4º são patrimônio nacional, e não federal ou da União.

MNEMONICO – ZONA SPAM

ZONA – ZONA COSTEIRA

S – Serra do Mar

P - Pantanal

AM – Floresta Amazônica

M – Mata Atlântica

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