Com relação ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial ...
Se a Corregedoria do INPI avocar determinado procedimento correcional que esteja em curso nesse instituto, haverá, por parte dessa Corregedoria, extrapolação de suas atribuições, haja vista que apenas o presidente do INPI tem competência para avocar procedimento correcional em andamento.
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Dessa forma, avocar determinado procedimento correcional que esteja em curso no INPI faz parte das atribuições do Corregedor desse Instituto, ou seja, não extrapola suas atribuições, visto que não é apenas o presidente do INPI que tem essa competência.
Resposta: Errado.
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Comentário do professor do QC:
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"O Regimento Interno do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, aprovado pela Portaria nº 149/13, prevê, no inciso V do art. 164, como atribuição do Corregedor do INPI, avocar, de ofício ou mediante proposta, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros procedimentos correcionais em curso no INPI, bem como determinar o reexame daqueles já concluídos ou, conforme o caso, propor ao Presidente do INPI a avocação ou o reexame do feito.
Dessa forma, avocar determinado procedimento correcional que esteja em curso no INPI faz parte das atribuições do Corregedor desse Instituto, ou seja, não extrapola suas atribuições, visto que não é apenas o presidente do INPI que tem essa competência.
Resposta: Errado."
ART 51, V PORTARIA 11/2017
A PORTARIA No - 11, DE 27 DE JANEIRO DE 2017 Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI NO ARTº 50:
Art. 51. À Corregedoria compete:
V - avocar, de ofício ou mediante proposta, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros procedimentos correcionais em curso no INPI e determinar o reexame daqueles já concluídos ou, conforme o caso, propor ao Presidente do INPI a avocação ou o reexame do feito; E
VI - exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto no 5.480, de 30 de junho de 2005.
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