Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efet...
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A alternativa correta é a A
A redistribuição é um instituto jurídico previsto na Lei nº 8.112 de 1990, que permite o deslocamento de cargo de provimento efetivo, podendo este estar ocupado ou vago, dentro do mesmo Poder. Esse deslocamento tem como objetivo primordial o ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, o que pode ser realizado inclusive em situações de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. Assim, a alternativa correta é a que menciona expressamente que a redistribuição pode ocorrer para adequar a lotação e força de trabalho às necessidades dos serviços, incluindo as circunstâncias de alterações organizacionais dos órgãos ou entidades.
Para resolver questões como esta, é crucial ter o conhecimento aprofundado da Lei nº 8.112/1990, em especial das regras que tratam sobre a gestão de cargos públicos e os mecanismos de adequação da estrutura de pessoal. O candidato deve compreender que a redistribuição é uma ferramenta administrativa utilizada para otimizar a alocação de recursos humanos na administração pública, promovendo a eficiência na prestação do serviço público.
O entendimento claro sobre a função e os objetivos da redistribuição habilita o candidato a discernir que a alternativa A está correta, pois está alinhada aos princípios de eficiência e continuidade do serviço público, refletindo a flexibilidade necessária para que a administração pública possa responder às mudanças e exigências organizacionais.
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Comentários
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Gab.: A
8.112/90.
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC..
§ 1 A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
A redistribuição somente para cargos de provimento efetivo, lembrem! Cargos comissionados não serão redistribuídos!
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