O auxílio-moradia
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Alternativa correta: E - não será concedido por prazo superior a cinco anos dentro de cada período de oito anos, ainda que o servidor mude de cargo ou de Município de exercício do cargo.
Para solucionar a questão, é necessário compreender o regime jurídico dos servidores públicos federais, principalmente em relação aos benefícios que podem ser concedidos, como o auxílio-moradia. Este benefício é regulado por normas específicas que estabelecem critérios para sua concessão, duração e manutenção. A alternativa correta baseia-se na premissa de que o benefício do auxílio-moradia possui restrições temporais para sua concessão.
O auxílio-moradia é uma vantagem pecuniária destinada a ressarcir despesas com aluguel ou moradia temporária do servidor público, quando não há imóvel funcional disponível para sua utilização. Segundo atos normativos pertinentes, é vedada a sua concessão por período superior a cinco anos dentro de um interstício de oito anos, independentemente de mudanças de cargo ou de lotação do servidor, o que justifica a correção da alternativa E.
Esses critérios visam evitar o uso prolongado ou indefinido do benefício, que deve ter caráter excepcional e temporário, seguindo uma política de racionalização de gastos públicos.
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A) Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
B) Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
C) Art. 60-B. Requisitos:
I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;
II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional
D) Art. 60-D. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.
§ 1 O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado.
E) Revogado
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