Assinale a alternativa CORRETA.
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Tema da Questão: A questão aborda conceitos da Parte Geral do Direito Civil, envolvendo a capacidade civil, disposição do próprio corpo, decadência e validade de negócios jurídicos.
Legislação Aplicável: O tema da questão está relacionado principalmente ao Código Civil brasileiro, que trata sobre capacidade, negócios jurídicos e direitos da personalidade.
Interpretação da Questão: O objetivo é identificar a alternativa que está em conformidade com a legislação vigente. Aqui, é crucial entender conceitos sobre a disposição do corpo, responsabilidades de incapazes e princípios que regem negócios jurídicos.
Alternativa Correta:
B - É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
A disposição do próprio corpo para fins científicos ou altruísticos é permitida pela legislação. De acordo com o artigo 14 do Código Civil, é possível a disposição gratuita do corpo para depois da morte, respeitados os requisitos legais. Um exemplo prático seria a doação de órgãos para pesquisa científica ou transplante após o falecimento.
Justificativa para Alternativa Correta: A legislação reconhece o direito de uma pessoa dispor de seu corpo ou partes dele, após a morte, desde que seja para fins científicos ou altruísticos, como doação de órgãos. Essa disposição está em conformidade com os princípios de dignidade da pessoa humana e solidariedade.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Essa alternativa está incorreta. O artigo 928 do Código Civil estabelece que, em algumas situações, o incapaz pode responder pelos prejuízos que causar, sobretudo se ficar provado que agiu com discernimento. Além disso, a responsabilidade pode ser atribuída aos seus representantes legais.
C - O Juiz, de ofício, não deve conhecer da decadência, quando estabelecida em lei.
Incorreta. Conforme o artigo 210 do Código Civil, a decadência pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, quando estabelecida em lei. A decadência é um prazo extintivo de direitos, e o juiz tem o dever de observá-la mesmo que não seja alegada pelas partes.
D - Se o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito, é válido o negócio jurídico firmado entre elas.
Alternativa incorreta. O artigo 166, inciso II, do Código Civil prevê que o negócio jurídico é nulo quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito. Portanto, um negócio baseado em objetivos ilegais não pode ser considerado válido.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Quando a questão envolve a validade de atos, responsabilidades ou disposições, é importante lembrar dos princípios fundamentais do direito civil, como a legalidade e a moralidade. Ler atentamente cada alternativa e verificar a compatibilidade com o Código Civil é essencial.
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Letra B
A) (INCORRETA) Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
B) (CORRETA) Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
C) (INCORRETA) Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
D) (INCORRETA) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: [...] III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
B) (CORRETA) Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
GAB: B
Art. 14, CC/02. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo
A) (INCORRETA) Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
B) (CORRETA) Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
C) (INCORRETA) Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
D) (INCORRETA) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: [...] III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
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