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Q2263382 Direito Civil
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Tema da Questão: A questão aborda conceitos da Parte Geral do Direito Civil, envolvendo a capacidade civil, disposição do próprio corpo, decadência e validade de negócios jurídicos.

Legislação Aplicável: O tema da questão está relacionado principalmente ao Código Civil brasileiro, que trata sobre capacidade, negócios jurídicos e direitos da personalidade.

Interpretação da Questão: O objetivo é identificar a alternativa que está em conformidade com a legislação vigente. Aqui, é crucial entender conceitos sobre a disposição do corpo, responsabilidades de incapazes e princípios que regem negócios jurídicos.

Alternativa Correta:

B - É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

A disposição do próprio corpo para fins científicos ou altruísticos é permitida pela legislação. De acordo com o artigo 14 do Código Civil, é possível a disposição gratuita do corpo para depois da morte, respeitados os requisitos legais. Um exemplo prático seria a doação de órgãos para pesquisa científica ou transplante após o falecimento.

Justificativa para Alternativa Correta: A legislação reconhece o direito de uma pessoa dispor de seu corpo ou partes dele, após a morte, desde que seja para fins científicos ou altruísticos, como doação de órgãos. Essa disposição está em conformidade com os princípios de dignidade da pessoa humana e solidariedade.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

Essa alternativa está incorreta. O artigo 928 do Código Civil estabelece que, em algumas situações, o incapaz pode responder pelos prejuízos que causar, sobretudo se ficar provado que agiu com discernimento. Além disso, a responsabilidade pode ser atribuída aos seus representantes legais.

C - O Juiz, de ofício, não deve conhecer da decadência, quando estabelecida em lei.

Incorreta. Conforme o artigo 210 do Código Civil, a decadência pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, quando estabelecida em lei. A decadência é um prazo extintivo de direitos, e o juiz tem o dever de observá-la mesmo que não seja alegada pelas partes.

D - Se o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito, é válido o negócio jurídico firmado entre elas.

Alternativa incorreta. O artigo 166, inciso II, do Código Civil prevê que o negócio jurídico é nulo quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito. Portanto, um negócio baseado em objetivos ilegais não pode ser considerado válido.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Quando a questão envolve a validade de atos, responsabilidades ou disposições, é importante lembrar dos princípios fundamentais do direito civil, como a legalidade e a moralidade. Ler atentamente cada alternativa e verificar a compatibilidade com o Código Civil é essencial.

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Letra B

A) (INCORRETA) Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

B) (CORRETA) Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

C) (INCORRETA) Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

D) (INCORRETA) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: [...] III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

B) (CORRETA) Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

GAB: B

Art. 14, CC/02. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo

A) (INCORRETA) Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

B) (CORRETA) Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

C) (INCORRETA) Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

D) (INCORRETA) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: [...] III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

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