A partir das disposições legais e das Súmulas e Orientações ...
I. Atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
II. A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e com a utilização pelo trabalhador de EPlI's que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
III. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário, com os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
IV. A caracterização da insalubridade e da periculosidade será feita através de perícia, ficando sempre a primeira a cargo de Médico do Trabalho e a segunda a cargo de Engenheiro do Trabalho, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.
V. O adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade incorporam-se ao salário do empregado, não podendo deixar de serem pagos mesmo que tenha havido a cessação do risco à saúde ou a integridade física do mesmo.
Está correto o que se afirma APENAS em