De acordo com a Lei Estadual nº 10.330/1994 do Rio Grande do...
De acordo com a Lei Estadual nº 10.330/1994 do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da política ambiental, analise as seguintes assertivas:
I. Constituirão o Sistema Estadual de Proteção Ambiental (SISEPRA) os órgãos e entidades do Estado e dos municípios, as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela pesquisa em recursos naturais, proteção e melhoria da qualidade ambiental, pelo planejamento, controle e fiscalização das atividades que afetam o meio ambiente e pela elaboração e aplicação das normas a ele pertinentes e as organizações não governamentais.
II. O Sistema Estadual de Proteção Ambiental será organizado e funcionará com base nos princípios da descentralização regional, do planejamento integrado, da coordenação intersetorial e da participação representativa da comunidade.
III. Compõem o Sistema Estadual de Proteção Ambiental: o Conselho Estadual do Meio Ambiente, a Secretaria de Estado responsável pelo meio ambiente e os órgãos responsáveis pela gestão dos recursos ambientais, preservação e conservação do meio ambiente e execução da fiscalização das normas de proteção ambiental.
IV. O Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA) poderá repassar recursos às ONG’s, consórcios de municípios e comitês de bacias, desde que existam projetos analisados pelas Câmaras Técnicas, aprovados pelo CONAMA.
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Para resolver a questão sobre o Sistema Estadual de Proteção Ambiental (SISEPRA) do Rio Grande do Sul, abordado na Lei Estadual nº 10.330/1994, é necessário compreender como está organizado o sistema de proteção ambiental do estado e os princípios que o regem.
**Tema Central**: A questão testa o conhecimento sobre a estrutura e funcionamento do sistema ambiental estadual, destacando a importância da descentralização, coordenação intersetorial e participação comunitária. Esses conceitos são fundamentais para a governança ambiental eficaz.
**Alternativa Correta: C - Apenas I e II.**
Justificativa: Analisando cada assertiva:
I. Correta. A afirmação está de acordo com a organização do SISEPRA, envolvendo órgãos estaduais, municipais, fundações e ONGs responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
II. Correta. Essa assertiva reflete os princípios orientadores do sistema, como a descentralização regional e a coordenação intersetorial.
III. Incorreta. Embora cite corretamente alguns dos componentes, omite a participação de entidades municipais e outros órgãos importantes, o que pode ser considerado insuficiente para a composição total do sistema.
IV. Incorreta. Não é função do CONAMA aprovar projetos locais para o repasse de recursos estaduais. O CONAMA é um órgão federal que estabelece diretrizes gerais e não se envolve diretamente na aprovação de projetos estaduais.
Ao analisar as alternativas, é importante identificar palavras-chave e entender o papel de cada órgão e princípio na política ambiental. Atente-se a pegadinhas, como afirmações que apresentam informações incompletas ou que envolvem entidades em níveis de governo diferentes.
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Comentários
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Questão complicada que induz um pouco ao erro. Vamos lá.
Alternativas erradas:
III. Compõem o Sistema Estadual de Proteção Ambiental: o Conselho Estadual do Meio Ambiente, a Secretaria de Estado responsável pelo meio ambiente e os órgãos responsáveis pela gestão dos recursos ambientais, preservação e conservação do meio ambiente e execução da fiscalização das normas de proteção ambiental.
Faltaram os seguinte:
Art. 5º - Compõem o Sistema Estadual de Proteção Ambiental:
I - o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA - órgão superior do Sistema, de caráter deliberativo e normativo, responsável pela aprovação e acompanhamento da implementação da Política Estadual do Meio Ambiente, bem como dos demais planos afetos à área;
II - a Secretaria de Estado responsável pelo meio ambiente, como órgão central;
III - as Secretarias de Estado e organismos da administração direta e indireta, bem como as instituições governamentais e não-governamentais com atuação no Estado, cujas ações interferirão na conformação da paisagem, nos padrões de apropriação e uso, conservação, preservação e pesquisa dos recursos ambientais, como órgãos de apoio;
IV - os órgãos responsáveis pela gestão dos recursos ambientais, preservação e conservação do meio ambiente e execução da fiscalização das normas de proteção ambiental, como órgãos executores.
Debatível, já que os órgãos citados na alternativa compõem sim o SISEPRA, só não exclusivamente eles.
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IV. O Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA) poderá repassar recursos às ONG’s, consórcios de municípios e comitês de bacias, desde que existam projetos analisados pelas Câmaras Técnicas, aprovados pelo CONAMA.
Parágrafo 2º - O FEMA poderá repassar recursos às ONG’s, consórcios de municípios e
comitês de bacias, desde que existam projetos analisados pelas Câmaras Técnicas, aprovados
pelo CONSEMA e mediante convênios aprovados pela Assembléia Legislativa.
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