NÃO é causa de perda ou suspensão de direitos políticos:
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GABARITO: D
O cancelamento da naturalização ocorre por sentença transitada em julgado, e não por decreto do Presidente da República.
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Constituição Federal
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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