Tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável, a Lei Fed...
Tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável, a Lei Federal nº 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, atenderá aos seguintes princípios:
I. Afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa e exótica, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem-estar das gerações presentes e futuras.
II. Reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa e exótica na sustentabilidade, no crescimento econômico, na melhoria da qualidade de vida da população brasileira e na presença do País nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia.
III. Ação governamental e não governamental de proteção e uso sustentável de florestas, consagrando o compromisso do País com a compatibilização e harmonização entre o uso produtivo da terra e a preservação da água, do solo e da vegetação.
IV. Responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e exótica e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas rurais.
Quais estão INCORRETAS?
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Para resolver essa questão, é fundamental entender o tema da Lei Federal nº 12.651/2012, conhecida como o Novo Código Florestal Brasileiro. Essa lei estabelece diretrizes para a proteção da vegetação nativa, buscando um equilíbrio entre a preservação ambiental e o desenvolvimento econômico.
Vamos analisar cada um dos princípios mencionados no enunciado para determinar quais estão **incorretos**:
I. Afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação...
Este princípio está corretamente alinhado com os objetivos do Código Florestal, que busca preservar a biodiversidade, os recursos hídricos e o clima.
II. Reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária...
A atividade agropecuária é, de fato, estratégica e reconhecida no Código Florestal, mas o texto menciona erroneamente a vegetação exótica nesse contexto. A ênfase do código está na vegetação nativa.
III. Ação governamental e não governamental de proteção e uso sustentável...
Embora a cooperação para o uso sustentável seja um objetivo do Código Florestal, o termo "compatibilização e harmonização do uso produtivo da terra" não reflete com precisão os princípios centrais da lei, que priorizam a preservação ambiental.
IV. Responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios...
Embora a responsabilidade compartilhada seja um conceito importante, a menção à vegetação exótica é inadequada, pois o foco do Código Florestal está na vegetação nativa.
Com base na análise acima, a alternativa correta é a E - I, II, III e IV, pois todas as opções contêm elementos que não correspondem exatamente aos princípios estabelecidos pelo Código Florestal.
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I, II e IV apenas vegetação nativa. Exotica não.
III ação apenas governamental.
Lei 12651/2012 - Código Florestal:
Art. 1º-A. Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
Parágrafo único. Tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável, esta Lei atenderá aos seguintes princípios: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
I - afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem estar das gerações presentes e futuras; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
II - reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade, no crescimento econômico, na melhoria da qualidade de vida da população brasileira e na presença do País nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
III - ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas, consagrando o compromisso do País com a compatibilização e harmonização entre o uso produtivo da terra e a preservação da água, do solo e da vegetação; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
IV - responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
V - fomento à pesquisa científica e tecnológica na busca da inovação para o uso sustentável do solo e da água, a recuperação e a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
VI - criação e mobilização de incentivos econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa e para promover o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
Não fala em vegetação exótica.
GAB E.
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