Existem no Direito Processual Penal diversos atos de comunic...
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Citação: é o chamamento do réu a juízo, dando-lhe ciência do ajuizamento da ação, imputando-lhe a prática de uma infração penal, bem como lhe oferecendo a oportunidade de se defender pessoalmente e através de defesa técnica. - ciência e oportunidade.
Intimação: é a ciência dada à parte, no processo, da prática de um ato, despacho ou sentença. Refere-se a um ato já passado, já praticado.
Notificação: é a comunicação à parte, ou outra pessoa, do dia, lugar e hora de um ato a que deva comparecer ou praticar.
Gab. alternativa A
Não há na legislação Processual Penal diferenciação entre NOtificação e INtimação, tal distinção é apresentada pela doutrina.
a Intimação é algo pretérito (Intimar de ...), já a Notificação é para algo que irá ocorrer (Notificar para ... ).
A questão pede para que assinalasse o que entende-se por intimação.
A parte é intimada para ciência ou conhecimento de ato, despacho ou sentença.
(grosso modo, algo que já ocorreu e está nos autos).
Bons estudos.
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