Existem no Direito Processual Penal diversos atos de comunic...
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Tema da Questão: A questão aborda os atos de comunicação processual no Direito Processual Penal, especificamente a intimação.
Legislação Aplicável: A intimação está prevista no Código de Processo Penal Brasileiro, especificamente no artigo 370, que trata da comunicação dos atos processuais às partes e interessados.
Explicação do Tema: No processo penal, a intimação é o ato processual pelo qual se dá ciência ou conhecimento às partes ou interessados sobre atos, despachos ou sentenças. É essencial para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Exemplo Prático: Imagine que um juiz profira uma sentença condenatória. Para que as partes tomem ciência dessa decisão, elas precisam ser intimadas. Isso garante que o réu saiba da sentença e possa, se for o caso, recorrer.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque descreve a intimação como o ato processual de dar ciência ou conhecimento da prática de um ato, despacho ou sentença. Isso está alinhado com o que preconiza a legislação e a doutrina sobre intimações.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Essa descrição é mais adequada para uma notificação, que geralmente envolve a ciência do local e horário para comparecimento, mas não se refere a um despacho ou sentença.
C: A descrição mistura conceitos de intimação e citação, mas não é precisa. O prazo de três dias para defesa não faz parte da definição de intimação.
D: Esta alternativa descreve uma citação, que é o ato de chamar o réu a juízo para responder à acusação. Não se trata de uma intimação.
Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento aos detalhes nas descrições das alternativas. Palavras como "interrogatório", "defesa" e "acusação" frequentemente indicam citação, enquanto "ato", "despacho" ou "sentença" são palavras-chave para intimação.
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Comentários
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Citação: é o chamamento do réu a juízo, dando-lhe ciência do ajuizamento da ação, imputando-lhe a prática de uma infração penal, bem como lhe oferecendo a oportunidade de se defender pessoalmente e através de defesa técnica. - ciência e oportunidade.
Intimação: é a ciência dada à parte, no processo, da prática de um ato, despacho ou sentença. Refere-se a um ato já passado, já praticado.
Notificação: é a comunicação à parte, ou outra pessoa, do dia, lugar e hora de um ato a que deva comparecer ou praticar.
Gab. alternativa A
Não há na legislação Processual Penal diferenciação entre NOtificação e INtimação, tal distinção é apresentada pela doutrina.
a Intimação é algo pretérito (Intimar de ...), já a Notificação é para algo que irá ocorrer (Notificar para ... ).
A questão pede para que assinalasse o que entende-se por intimação.
A parte é intimada para ciência ou conhecimento de ato, despacho ou sentença.
(grosso modo, algo que já ocorreu e está nos autos).
Bons estudos.
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