Dentre as espécies de flagrante delito, assinale a alternati...
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Gabarito comentado
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O conceito de flagrante delito é crucial para a compreensão de determinadas situações legais onde a prisão de um indivíduo pode ocorrer sem decisão judicial prévia. Dentro desse conceito, existe uma modalidade conhecida como flagrante presumido ou ficto, que é o foco desta análise.
Para entender o flagrante presumido, é necessário analisar as diretrizes do Código de Processo Penal (CPP), especificamente o Art. 302, que detalha as situações em que uma pessoa pode ser considerada em flagrante delito. São elas:
- Quando está cometendo a infração penal.
- Quando acaba de cometer a infração penal.
- Quando é perseguido logo após a infração, em circunstâncias que indiquem ser o autor do delito.
- Quando é encontrado logo após com itens que sugiram a autoria da infração penal.
As primeiras duas situações descrevem o flagrante próprio, a terceira, o flagrante impróprio ou quase-flagrante, e a quarta, que é o nosso ponto de interesse, detalha o flagrante presumido ou ficto. Este último caso não exige que a prisão ocorra durante ou imediatamente após o ato criminoso, mas sim que existam evidências suficientes para associar o indivíduo ao crime.
Neste contexto, a resposta correta é aquela que indica a existência de instrumentos, armas, objetos ou papéis que relacionem o sujeito ao delito, caracterizando o flagrante ficto. Sendo assim, a opção que melhor representa essa situação é a alternativa que menciona a pessoa sendo encontrada com tais itens logo depois da infração penal.
Em resumo, o gabarito da questão é a alternativa que corresponde à descrição do flagrante presumido ou ficto, onde a pessoa é encontrada com objetos que sugerem ser ela a autora da infração penal.
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Presumido - A pessoa é encontrada logo depois do crime, portando instrumentos, armas ou ferramentas que demonstrem ser a possível autora da infração penal.
A - FLAGRANTE PRÓPRIO
B - FLAGRANTE PRÓPRIO
C - FLAGRANTE IMPRÓPRIO
D - FLAGRANTE PRESUMIDO
GABARITO: LETRA D
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO, REAL OU PERFEITO)
II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO, REAL OU PERFEITO)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO, IRREAL OU QUASE-FLAGRANTE)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO)
Complemento:
Considera-se em flagrante delito:
- Quem está cometendo a infração penal; → flagrante próprio
- Quem acaba de cometê-la; → flagrante próprio
- Quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; → flagrante impróprio
- Quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que o façam presumir ser ele autor da infração. → flagrante presumido
Flagrante diferido/postergado/retardad0): é assim a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do formato, componentes e atuação de uma organização criminosa. → é permitido.
Flagrante esperado: A autoridade policial toma conhecimento de que será praticada uma infração penal e se desloca para o local onde o crime acontecerá. Ex.: Campana policial. → é permitido.
Flagrante provocado/preparado: é aquela prisão em flagrante que ocorre indução ou instigação para que alguém pratique o crime, tudo com o objetivo de efetuar a prisão. → é crime impossível.
- Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Flagrante forjado: o fato é simulado pela autoridade para incriminar falsamente alguém, há uma conduta positiva. Ex: policial coloca droga no bolso da vítima. → crime impossível.
Fonte: meus resumos.
Qualquer equívoco, é só me avisar.
Bons estudos!
Flagrante Próprio = quando a pessoa está no ato ou acabou de praticar.
Impróprio = quando é PERSEGUIDO LOGO APÓS o ato.
Presumido = quando é ENCONTRADO LOGO DEPOIS do ato.
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