Dentre as espécies de flagrante delito, assinale a alternati...

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Q2263390 Direito Processual Penal
Dentre as espécies de flagrante delito, assinale a alternativa que define o flagrante presumido ou ficto. 
Alternativas

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O conceito de flagrante delito é crucial para a compreensão de determinadas situações legais onde a prisão de um indivíduo pode ocorrer sem decisão judicial prévia. Dentro desse conceito, existe uma modalidade conhecida como flagrante presumido ou ficto, que é o foco desta análise.

Para entender o flagrante presumido, é necessário analisar as diretrizes do Código de Processo Penal (CPP), especificamente o Art. 302, que detalha as situações em que uma pessoa pode ser considerada em flagrante delito. São elas:

  • Quando está cometendo a infração penal.
  • Quando acaba de cometer a infração penal.
  • Quando é perseguido logo após a infração, em circunstâncias que indiquem ser o autor do delito.
  • Quando é encontrado logo após com itens que sugiram a autoria da infração penal.

As primeiras duas situações descrevem o flagrante próprio, a terceira, o flagrante impróprio ou quase-flagrante, e a quarta, que é o nosso ponto de interesse, detalha o flagrante presumido ou ficto. Este último caso não exige que a prisão ocorra durante ou imediatamente após o ato criminoso, mas sim que existam evidências suficientes para associar o indivíduo ao crime.

Neste contexto, a resposta correta é aquela que indica a existência de instrumentos, armas, objetos ou papéis que relacionem o sujeito ao delito, caracterizando o flagrante ficto. Sendo assim, a opção que melhor representa essa situação é a alternativa que menciona a pessoa sendo encontrada com tais itens logo depois da infração penal.

Em resumo, o gabarito da questão é a alternativa que corresponde à descrição do flagrante presumido ou ficto, onde a pessoa é encontrada com objetos que sugerem ser ela a autora da infração penal.

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Presumido - A pessoa é encontrada logo depois do crime, portando instrumentos, armas ou ferramentas que demonstrem ser a possível autora da infração penal.

A - FLAGRANTE PRÓPRIO

B - FLAGRANTE PRÓPRIO

C - FLAGRANTE IMPRÓPRIO

D - FLAGRANTE PRESUMIDO

GABARITO: LETRA D

Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO, REAL OU PERFEITO)

II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO, REAL OU PERFEITO)

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO, IRREAL OU QUASE-FLAGRANTE)

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO)

Complemento:

Considera-se em flagrante delito:

  1. Quem está cometendo a infração penal; flagrante próprio
  2. Quem acaba de cometê-la; flagrante próprio
  3. Quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; flagrante impróprio
  4. Quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que o façam presumir ser ele autor da infração. flagrante presumido

Flagrante diferido/postergado/retardad0): é assim a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do formato, componentes e atuação de uma organização criminosa. é permitido.

Flagrante esperado: A autoridade policial toma conhecimento de que será praticada uma infração penal e se desloca para o local onde o crime acontecerá. Ex.: Campana policial. é permitido.

Flagrante provocado/preparado: é aquela prisão em flagrante que ocorre indução ou instigação para que alguém pratique o crime, tudo com o objetivo de efetuar a prisão. → é crime impossível.

  • Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

Flagrante forjado: o fato é simulado pela autoridade para incriminar falsamente alguém, há uma conduta positiva. Ex: policial coloca droga no bolso da vítima. → crime impossível.

Fonte: meus resumos.

Qualquer equívoco, é só me avisar.

Bons estudos!

Flagrante Próprio = quando a pessoa está no ato ou acabou de praticar.

Impróprio = quando é PERSEGUIDO LOGO APÓS o ato.

Presumido = quando é ENCONTRADO LOGO DEPOIS do ato.

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