A Resolução CONSEMA/RS nº 455/2021 estabelece procedimentos ...
A Resolução CONSEMA/RS nº 455/2021 estabelece procedimentos e critérios para a emissão de Licença Ambiental por Compromisso – LAC, para as atividades passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul. Analise as seguintes assertivas sobre as atividades e os empreendimentos que não estão sujeitas à LAC:
I. Atividades que necessitem de conversão de áreas de remanescentes de ambientes naturais.
II. Atividades que necessitem de intervenção em Áreas de Preservação Permanente – APP.
III. Atividades sujeitas ao licenciamento ambiental por meio de EIA/RIMA.
IV. Atividades que se localizem em Unidades de Conservação (UC) e suas zonas de amortecimento ou, em não havendo zona de amortecimento, estando até 2 km dos limites da UC.
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Gabarito letra E
Art. 8º Não estão sujeitas à LAC as atividades e os empreendimentos:
I - que necessitem de conversão de áreas de remanescentes de ambientes naturais;
II - que necessitem de intervenção em Áreas de Preservação Permanente – APP;
III - sujeitas ao licenciamento ambiental por meio de EIA/RIMA;
IV - que se localizem em Unidades de Conservação e suas zonas de amortecimento ou, em não havendo zona de amortecimento, estando até 2km dos limites da UC;
V – que necessitem de regularização por estarem em instalação ou operação sem licenciamento ambiental; e
VI – que geram efluentes líquidos a partir de seu processo produtivo, exceto aqueles que façam reuso do mesmo ou o enviem para tratamento externo.
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