A Resolução CONSEMA/RS nº 455/2021 estabelece procedimentos ...
A Resolução CONSEMA/RS nº 455/2021 estabelece procedimentos e critérios para a emissão de Licença Ambiental por Compromisso – LAC, para as atividades passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul. Analise as seguintes assertivas sobre as atividades e os empreendimentos que não estão sujeitas à LAC:
I. Atividades que necessitem de conversão de áreas de remanescentes de ambientes naturais.
II. Atividades que necessitem de intervenção em Áreas de Preservação Permanente – APP.
III. Atividades sujeitas ao licenciamento ambiental por meio de EIA/RIMA.
IV. Atividades que se localizem em Unidades de Conservação (UC) e suas zonas de amortecimento ou, em não havendo zona de amortecimento, estando até 2 km dos limites da UC.
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Tema Central da Questão: A questão aborda a Resolução CONSEMA/RS nº 455/2021, que estabelece critérios para a emissão da Licença Ambiental por Compromisso (LAC) no Estado do Rio Grande do Sul. O conhecimento sobre os tipos de atividades e empreendimentos que não estão sujeitos a essa licença é crucial para profissionais da área de engenharia ambiental e sanitária.
Resumo Teórico: A LAC é um instrumento que visa simplificar o processo de licenciamento ambiental para atividades de menor impacto. No entanto, existem exceções, onde atividades de maior impacto ambiental, ou que interfiram em áreas sensíveis, não são passíveis de LAC. Isso inclui atividades que envolvem conversão de áreas naturais, intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP), ou que necessitem de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Justificativa da Alternativa Correta (E): Analisando as assertivas:
- I. Atividades que necessitem de conversão de áreas de remanescentes de ambientes naturais: Estão fora do escopo da LAC, pois envolvem impactos significativos aos ecossistemas.
- II. Atividades que necessitem de intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP): Também não se encaixam na LAC, devido à proteção legal dessas áreas.
- III. Atividades sujeitas ao licenciamento ambiental por meio de EIA/RIMA: Essas atividades são de maior impacto e requerem estudos mais aprofundados, portanto, não estão sujeitas à LAC.
- IV. Atividades que se localizem em Unidades de Conservação (UC) e suas zonas de amortecimento: Estes locais têm restrições especiais, o que impede o uso da LAC.
Dessa forma, todas as assertivas estão corretas.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Apenas I: Incorreta, pois todas as assertivas são verdadeiras, não apenas I.
- B - Apenas I e III: Incorreta, pois não considera as assertivas II e IV, que também estão corretas.
- C - Apenas I, II e IV: Incorreta, uma vez que todas as assertivas estão corretas, e esta opção exclui a III.
- D - Apenas II, III e IV: Incorreta, pois exclui a assertiva I, que está correta.
Estratégia de Interpretação: Ao analisar questões de legislação ambiental, é fundamental entender o contexto das normas e a categorização das atividades quanto ao seu impacto ambiental. A leitura cuidadosa das assertivas e o cruzamento com o texto da resolução ajudam a evitar erros comuns.
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Gabarito letra E
Art. 8º Não estão sujeitas à LAC as atividades e os empreendimentos:
I - que necessitem de conversão de áreas de remanescentes de ambientes naturais;
II - que necessitem de intervenção em Áreas de Preservação Permanente – APP;
III - sujeitas ao licenciamento ambiental por meio de EIA/RIMA;
IV - que se localizem em Unidades de Conservação e suas zonas de amortecimento ou, em não havendo zona de amortecimento, estando até 2km dos limites da UC;
V – que necessitem de regularização por estarem em instalação ou operação sem licenciamento ambiental; e
VI – que geram efluentes líquidos a partir de seu processo produtivo, exceto aqueles que façam reuso do mesmo ou o enviem para tratamento externo.
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