Não é obrigatória a evidenciação de atualizações no planejam...

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Q26675 Auditoria
Acerca das normas de auditoria do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), julgue os itens subseqüentes.
Não é obrigatória a evidenciação de atualizações no planejamento e nos programas de auditoria em papéis de trabalho correspondentes. O auditor possui autonomia para modificar a estrutura de acordo com o andamento dos trabalhos.
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O auditor tem total autonomia quanto à extenção da documentação do seu trabalho, porém, de acordo com a NBCT-11:"11.2.1.4 – O auditor deve documentar seu planejamento geral e preparar programas de trabalho por escrito, detalhando o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade e extensão."Se ele é obrigado a documentar o seu planejamento, nada mais óbvio que deve documentar suas atualizações.Questão ERRADA

Observa-se na mesma norma citada pelo colega:

RESOLUÇÃO CFC 820-97 - NBC T 11 - NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS COM ALTERAÇÕES E OUTRAS

11.2.1.4 - O auditor deve documentar seu planejamento geral e preparar programas de trabalho por escrito, detalhando o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade e extensão.

...

11.2.1.8 - O planejamento e os programas de trabalhos devem ser revisados e atualizados sempre que novos fatos o recomendarem.
 

Atualizando a norma...

Segundo a NBC TA 300


"10.  O auditor deve atualizar e alterar a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria sempre que necessário no curso da auditoria (ver item A13)."


A2.   Planejamento não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuoiterativo, que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual. Entretanto, o planejamento inclui a consideração da época de certas atividades e procedimentos de auditoria que devem ser concluídos antes da realização de procedimentos adicionais de auditoria. Por exemplo, o planejamento inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, aspectos como:

(a)   os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de avaliação de risco;

(b|)    obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente regulatório aplicável à entidade e como a entidade cumpre com os requerimentos dessa estrutura;

(c)  a determinação da materialidade;

(d)   o envolvimento de especialistas;

(e)    a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco.


Gabarito: errado

Errado.

 

Comentários:

 

É verdade que o pode (e deve) atualizar seu planejamento e os programas de auditoria, mas essas alterações devem

ser evidenciadas nos papéis de trabalho, pois do contrário essa documentação perderia seu propósito, que é o de

evidenciar a maneira exata como a auditoria foi conduzida.

 

 

Gabarito: E

 

 

Prof. Claudenir Brito

NBC TA 300 item 12. O auditor deve documentar (NBC TA 230 – Documentação de Auditoria, itens 8 a 11 e A6):

(a) a estratégia global de auditoria;

(b) o plano de auditoria; e

(c) eventuais alterações significativas ocorridas na estratégia global de auditoria ou no plano de auditoria durante o trabalho de auditoria, e as razões dessas alterações (ver itens A18 a A21).

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