Não é obrigatória a evidenciação de atualizações no planejam...
Contabilidade (CFC), julgue os itens subseqüentes.
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Observa-se na mesma norma citada pelo colega:
RESOLUÇÃO CFC 820-97 - NBC T 11 - NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS COM ALTERAÇÕES E OUTRAS
11.2.1.4 - O auditor deve documentar seu planejamento geral e preparar programas de trabalho por escrito, detalhando o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade e extensão.
...
11.2.1.8 - O planejamento e os programas de trabalhos devem ser revisados e atualizados sempre que novos fatos o recomendarem.
Atualizando a norma...
Segundo a NBC TA 300
"10. O auditor deve atualizar e alterar a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria sempre que necessário no curso da auditoria (ver item A13)."
A2. Planejamento não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuo e iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual. Entretanto, o planejamento inclui a consideração da época de certas atividades e procedimentos de auditoria que devem ser concluídos antes da realização de procedimentos adicionais de auditoria. Por exemplo, o planejamento inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, aspectos como:
(a) os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de avaliação de risco;
(b|) obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente regulatório aplicável à entidade e como a entidade cumpre com os requerimentos dessa estrutura;
(c) a determinação da materialidade;
(d) o envolvimento de especialistas;
(e) a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco.
Gabarito: errado
Errado.
Comentários:
É verdade que o pode (e deve) atualizar seu planejamento e os programas de auditoria, mas essas alterações devem
ser evidenciadas nos papéis de trabalho, pois do contrário essa documentação perderia seu propósito, que é o de
evidenciar a maneira exata como a auditoria foi conduzida.
Gabarito: E
Prof. Claudenir Brito
NBC TA 300 item 12. O auditor deve documentar (NBC TA 230 – Documentação de Auditoria, itens 8 a 11 e A6):
(a) a estratégia global de auditoria;
(b) o plano de auditoria; e
(c) eventuais alterações significativas ocorridas na estratégia global de auditoria ou no plano de auditoria durante o trabalho de auditoria, e as razões dessas alterações (ver itens A18 a A21).
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