As multas previstas no Decreto Estadual nº 55.374/2020 do Ri...
As multas previstas no Decreto Estadual nº 55.374/2020 do Rio Grande do Sul têm a seguinte classificação:
I. Multa de valor fixo: aquelas com valor único definido no próprio artigo.
II. Multa aberta para os empreendimentos ou as atividades que não sejam classificados por porte e por potencial poluidor: aquelas com indicação de valor mínimo e de valor máximo, o qual deve ser fixado consoante à gravidade do fato, do porte e do potencial poluidor, bem como das circunstâncias atenuantes e agravantes, sendo inaplicável para as multas de valor fixo e de valor indicado.
III. Multa diária: aplicável quando a infração for cometida de forma contínua.
IV. Multa de valor indicado: aquelas com valor a ser estabelecido por cálculo descrito no próprio artigo.
Quais estão corretas?
Comentários
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Gabarito: E
Assertiva II não está correta, a mesma está descrevendo MULTA ABERTA PARA EMPREENDIMENTOS OU ATIVIDADES QUE SEJAM CLASSIFICAMOS por porte... (complete com o restante da assertiva).
A multa aberta para empreendimentos ou atividades que NÃO SEJAM classificados por porte e por potencial poluidor: aquela que prevê um valor mínimo e um valor máximo, o qual deve ser fixado consoante ao fato e às circunstâncias atenuantes e agravantes.
Bons estudos!
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