As multas previstas no Decreto Estadual nº 55.374/2020 do Ri...

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Q1911948 Engenharia Ambiental e Sanitária

As multas previstas no Decreto Estadual nº 55.374/2020 do Rio Grande do Sul têm a seguinte classificação:


I. Multa de valor fixo: aquelas com valor único definido no próprio artigo.

II. Multa aberta para os empreendimentos ou as atividades que não sejam classificados por porte e por potencial poluidor: aquelas com indicação de valor mínimo e de valor máximo, o qual deve ser fixado consoante à gravidade do fato, do porte e do potencial poluidor, bem como das circunstâncias atenuantes e agravantes, sendo inaplicável para as multas de valor fixo e de valor indicado.

III. Multa diária: aplicável quando a infração for cometida de forma contínua.

IV. Multa de valor indicado: aquelas com valor a ser estabelecido por cálculo descrito no próprio artigo.


Quais estão corretas?

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Gabarito: E

Assertiva II não está correta, a mesma está descrevendo MULTA ABERTA PARA EMPREENDIMENTOS OU ATIVIDADES QUE SEJAM CLASSIFICAMOS por porte... (complete com o restante da assertiva).

A multa aberta para empreendimentos ou atividades que NÃO SEJAM classificados por porte e por potencial poluidor: aquela que prevê um valor mínimo e um valor máximo, o qual deve ser fixado consoante ao fato e às circunstâncias atenuantes e agravantes.

Bons estudos!

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