Acerca das férias, assinale a alternativa CORRETA:
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Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
(...)
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (justificativa da letra B estar errada)
§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. (letra C correta)
Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
§ 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
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