A Resolução CONAMA nº 404/2008 estabelece critérios e diretr...
A Resolução CONAMA nº 404/2008 estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos. De acordo com essa Resolução, são condições, critérios e diretrizes que deverão ser exigidas no licenciamento ambiental dos aterros sanitários de pequeno porte:
I. Vias de acesso ao local com boas condições de tráfego ao longo de todo o ano, mesmo no período de chuvas intensas.
II. Uso de áreas que garantam a implantação de empreendimentos com vida útil superior a 20 anos.
III. Apresentação de programa de educação ambiental participativo, a ser executado concomitantemente à implantação do aterro.
IV. Apresentação de plano de gestão integrada municipal ou regional de resíduos sólidos urbanos ou de saneamento básico, quando existente, ou compromisso de elaboração nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007.
Quais estão INCORRETAS?
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Vamos entender a questão e analisar as alternativas com base na Resolução CONAMA nº 404/2008 e outros pontos importantes da legislação ambiental.
Tema central da questão: A questão trata das condições, critérios e diretrizes estabelecidas pela Resolução CONAMA nº 404/2008 para o licenciamento ambiental de aterros sanitários de pequeno porte. Este tema é crucial para garantir que esses aterros sejam planejados e operados de maneira sustentável, minimizando os impactos ambientais e sociais.
A Resolução CONAMA nº 404/2008 estabelece diretrizes específicas para a operação de aterros sanitários, considerando critérios técnicos e de gestão ambiental. É importante compreender que, além dos aspectos técnicos, as diretrizes também incluem a gestão integrada e a educação ambiental.
Alternativa correta: B - Apenas II.
Justificativa: A alternativa II afirma que deve ser garantida uma vida útil superior a 20 anos para o aterro sanitário, o que não é uma exigência prevista pela Resolução CONAMA nº 404/2008. A resolução se concentra mais em aspectos como a localização adequada e a gestão dos resíduos, sem especificar um tempo de vida útil mínimo.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa I: Assegurar boas condições de tráfego para as vias de acesso durante todo o ano é uma diretriz lógica e comum para minimizar os problemas logísticos e operacionais, especialmente durante períodos de chuvas. Assim, esta condição está correta.
Alternativa III: A apresentação de um programa de educação ambiental participativo é uma diretriz válida e importante. Ela promove a conscientização e a participação ativa da comunidade no processo de gestão dos resíduos, o que está de acordo com as diretrizes ambientais.
Alternativa IV: A elaboração ou apresentação de um plano de gestão integrada municipal ou regional de resíduos é uma prática recomendada e exigida quando existente. Isso está em consonância com a Lei Federal nº 11.445/2007, que trata da política nacional de saneamento básico.
Portanto, a única alternativa que apresenta uma condição incorreta é a II, pois não há a exigência de uma vida útil superior a 20 anos para os aterros sanitários de pequeno porte.
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II. Uso de áreas que garantam a implantação de empreendimentos com vida útil superior a 20 anos. (Correto: superior a 15 anos)
é pra confundir o candidato: aterros sanitários de pequeno porte aqueles com disposição diária de até 20t (vinte toneladas) de resíduos sólidos urbanos
Art. 4º No licenciamento ambiental dos aterros sanitários de pequeno porte contemplados nesta Resolução deverão ser exigidas, no mínimo, as seguintes condições, critérios e diretrizes:
I - vias de acesso ao local com boas condições de tráfego ao longo de todo o ano, mesmo no período de chuvas intensas;
VI - uso de áreas que garantam a implantação de empreendimentos com vida útil superior a 15 anos;
XV - apresentação de programa de educação ambiental participativo, que priorize a não geração de resíduos e estimule a coleta seletiva, baseado nos princípios da redução, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos urbanos, a ser executado concomitantemente à implantação do aterro;
XVIII - Apresentação de plano de gestão integrada municipal ou regional de resíduos sólidos urbanos ou de saneamento básico, quando existente, ou compromisso de elaboração nos termos da Lei Federal nº 11.445, de 2007.
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