Considerando o teor da Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre ...

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Q1008035 Direito Administrativo

Considerando o teor da Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis federais, a respeito do estágio probatório, complete as lacunas.


Durante o estágio probatório, o servidor será submetido à avaliação de desempenho realizada por _____________________ constituída para essa finalidade e homologada pela ______________________ competente. O servidor não aprovado no estágio probatório será _________________ ou, se estável, ___________________ ao cargo anteriormente ocupado, se este não estiver provido.


Assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas.

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Reversão = servidor aposentado que retorna à atividade;

Recondução = retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado que pode decorrer de:

a. inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

b. reintegração do anterior ocupante;

Arts. 25 e 29, lei 8112.90

GABARITO (D)

Lei 8112/90

Art. 20

§ 1 - 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente (2ª lacuna) a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão (1ª lacuna) constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.          

§ 2 -  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado (3ª lacuna) ou, se estável, reconduzido (4ª lacuna) ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

I - assiduidade;

II - disciplina;

III - capacidade de iniciativa;

IV - produtividade;

V- responsabilidade.

§ 1  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. 

Gabarito''D''.

Segundo a Lei nº. 8.112/90, o servidor público federal 

Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Redação dada pela Medida Provisória nº 431, de 2008).

I - assiduidade;

II - disciplina;

III - capacidade de iniciativa;

IV - produtividade;

V- responsabilidade.

D)Durante o estágio probatório, o servidor será submetido à avaliação de desempenho realizada por comissão constituída para essa finalidade e homologada pela  autoridade competente. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, se este não estiver provido.

Estudar é o caminho para o sucesso.

LETRA D CORRETA

LEI 8.112

 Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:             

       I - assiduidade;

       II - disciplina;

       III - capacidade de iniciativa;

       IV - produtividade;

       V- responsabilidade.

        § 1 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.   

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