Considerando o teor da Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre ...
Considerando o teor da Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis federais, a respeito do estágio probatório, complete as lacunas.
Durante o estágio probatório, o servidor será submetido à avaliação de desempenho realizada por _____________________ constituída para essa finalidade e homologada pela ______________________ competente. O servidor não aprovado no estágio probatório será _________________ ou, se estável, ___________________ ao cargo anteriormente ocupado, se este não estiver provido.
Assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas.
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Reversão = servidor aposentado que retorna à atividade;
Recondução = retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado que pode decorrer de:
a. inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
b. reintegração do anterior ocupante;
Arts. 25 e 29, lei 8112.90
GABARITO (D)
Lei 8112/90
Art. 20
§ 1 - 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente (2ª lacuna) a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão (1ª lacuna) constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
§ 2 - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado (3ª lacuna) ou, se estável, reconduzido (4ª lacuna) ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
§ 1 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
Gabarito''D''.
Segundo a Lei nº. 8.112/90, o servidor público federal
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Redação dada pela Medida Provisória nº 431, de 2008).
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
D)Durante o estágio probatório, o servidor será submetido à avaliação de desempenho realizada por comissão constituída para essa finalidade e homologada pela autoridade competente. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, se este não estiver provido.
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
§ 1 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
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