O Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e...
Para o diagnóstico indireto da tuberculose, devem ser submetidos ao teste cervical simples animais com idade igual ou superior a seis semanas, observando-se que fêmeas submetidas ao teste no intervalo de 15 dias antes até 15 dias após o parto deverão ser retestadas 60 a 90 dias após o parto, obedecendo a um intervalo mínimo de 30 dias entre os testes (60 dias entre os testes).
GABARITO: LETRA D
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A) O Teste do Antígeno Acidificado Tamponado (AAT), que é muito sensível e de fácil execução, é utilizado para diagnóstico de casos inconclusivos ao teste do 2-Mercaptoetanol. (ERRADA)
Art. 25. O teste do Antígeno Acidificado Tamponado (AAT) será utilizado como teste de rotina
Art. 26. O teste do 2-Mercaptoetanol (2-ME) será utilizado como teste confirmatório, em animais reagentes ao teste do AAT.
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B) Para o diagnóstico indireto da tuberculose, devem ser submetidos ao teste cervical simples animais com idade igual ou superior a seis semanas, observando-se que fêmeas submetidas ao teste no intervalo de 15 dias antes até 15 dias após o parto deverão ser retestadas 60 a 90 dias após o parto, obedecendo a um intervalo mínimo de 30 dias entre os testes.
§ 1 o Fêmeas submetidas a teste de diagnóstico de tuberculose no intervalo de quinze dias antes até quinze dias depois do parto ou aborto, cujos resultados sejam negativos, deverão ser retestadas entre sessenta e noventa dias após o parto ou aborto, obedecendo a um intervalo mínimo de sessenta dias entre testes.
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C) Para gado de leite, o teste de rotina recomendado é o teste da prega caudal, realizado através da inoculação, por via intradérmica, de 0,1 ml de tuberculina PPD bovina, seis a dez centímetros da base da cauda, na junção das peles pilosa e glabra.
Art. 37. O Teste da Prega Caudal pode ser utilizado como teste de rotina exclusivamente na pecuária de corte, observando-se as seguintes condições e critérios: I - a tuberculina (PPD) bovina será inoculada por via intradérmica na dosagem de 0,1 mL, seis a dez centímetros da base da cauda, na junção das peles pilosa e glabra...
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D) É obrigatória a vacinação de todas as fêmeas das espécies bovina e bubalina, na faixa etária de três a oito meses, utilizando-se dose única de vacina viva liofilizada, elaborada com amostra 19 de Brucella abortus (B19), que poderá ser substituída pela vacina contra brucelose não indutora da formação de anticorpos aglutinantes, amostra RB51, na espécie bovina. (CORRETA)
ALTERNATIVA CORRETA E
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA No 10, DE 3 DE MARÇO DE 2017.
Art. 9o É OBRIGATÓRIA a vacinação de todas as fêmeas das espécies bovina e bubalina, na faixa etária de três a oito meses, utilizando-se dose única de vacina viva liofilizada, elaborada com amostra 19 de Brucella abortus (B19).
Art. 24. Os testes sorológicos de diagnóstico para brucelose serão realizados em animais identificados individualmente, de acordo com os seguintes critérios:
- § 1o Fêmeas submetidas a testes sorológicos de diagnóstico de brucelose no intervalo de quinze dias antes até quinze dias depois do parto ou aborto, cujos resultados sejam negativos, deverão ser retestadas entre trinta a sessenta dias após o parto ou aborto.
Art. 26. O teste do 2-Mercaptoetanol (2-ME) será utilizado como teste confirmatório, em animais reagentes ao teste do AAT, de acordo com as seguintes condições e critérios.
Art. 37. O TESTE DA PREGA CAUDAL pode ser utilizado como teste de rotina exclusivamente na PECUÁRIA DE CORTE, observando-se as seguintes condições e critérios:
- I - a tuberculina (PPD) bovina será inoculada por via intradérmica na dosagem de 0,1 mL, seis a dez centímetros da base da cauda, na junção das peles pilosa e glabra, devendo a inoculação ser efetuada de um mesmo lado da prega caudal de todos os animais do estabelecimento de criação;
15 até 15 | 60 a 90 | 60