De acordo com as Resoluções RDC n.º 302/2005 e n.º 222/2018,...
De acordo com as Resoluções RDC n.º 302/2005 e n.º 222/2018, julgue o item.
O abrigo temporário dos RSS deve ser provido de pisos e
paredes revestidos de material resistente, lavável e
impermeável.