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Q26328 Odontologia
Na regulação da comunicação em Odontologia, o Código de Ética Odontológica considera infração ética a divulgação de

I. especialidades que possuam ou que sejam reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia.

II. críticas a técnicas utilizadas por outros profissionais ou observações desabonadoras sobre sua atuação clínica.

III. terapias de tratamento que não estejam devidamente comprovadas cientificamente.

IV. oferta de serviços que não ocasionem o aviltamento da profissão.

É correto o que consta APENAS em
Alternativas

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Vamos explorar o tema central da questão: a regulação da comunicação em Odontologia segundo o Código de Ética Odontológica. Esse código estabelece diretrizes que os profissionais devem seguir para garantir uma prática ética e responsável, especialmente na divulgação de informações ao público.

A alternativa correta para a questão é a letra E - II e III.

Abaixo, explico detalhadamente por que essa é a resposta correta e analiso as demais alternativas:

Justificativa para a alternativa correta (E - II e III):

II. Críticas a técnicas utilizadas por outros profissionais ou observações desabonadoras sobre sua atuação clínica: O Código de Ética Odontológica considera antiético que um profissional faça críticas públicas sobre técnicas ou a atuação de outros colegas. Isso visa preservar o respeito e a colaboração no ambiente profissional.

III. Terapias de tratamento que não estejam devidamente comprovadas cientificamente: A divulgação de tratamentos sem comprovação científica é vista como antiética, pois pode gerar falsas expectativas nos pacientes e comprometer a credibilidade da profissão.

Análise das alternativas incorretas:

A - I e IV: A opção I diz respeito à divulgação de especialidades não reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia, o que não é considerado uma infração ética se as especialidades forem reconhecidas. A opção IV menciona a oferta de serviços que não aviltam a profissão, que não configura infração ética.

B - II e IV: Embora a II esteja correta, a IV não constitui infração ética, conforme já explicado.

C - I e II: A opção I não é correta porque se refere a especialidades reconhecidas, que podem ser divulgadas.

D - I e III: Semelhante à análise anterior, a I está incorreta, pois a divulgação de especialidades reconhecidas é permitida.

Compreender essas nuances do Código de Ética é essencial para quem deseja atuar de forma ética e responsável na Odontologia. Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer a questão e o contexto em que ela se insere.

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Todos os casos estão previstos no artigo 44 do Código de Ética Odontologico, mas abaixo temos os que fazem parte da questão...

Art. 44. Constitui infração ética: 
 

II - anunciar ou divulgar títulos, qualificações, 
especialidades que não possua, sem registro no 
Conselho Federal, ou que não sejam  por ele 
reconhecidas;

III - anunciar ou divulgar técnicas, terapias de 
tratamento, área da atuação, que não estejam 
devidamente comprovadas cientificamente, assim 
como instalações e equipamentos que não tenham 
seu registro validado pelos órgãos competentes;

IV - criticar técnicas utilizadas por outros profissionais 
como sendo inadequadas ou ultrapassadas;
 

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