A informação utilizada pelo auditor para comprovar que o ob...
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Alternativa: C
NBASP 100 (ISSAI 100) – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE AUDITORIA NO SETOR PÚBLICO.
De acordo com essa norma, evidência de auditoria é:
“Qualquer informação utilizada pelo auditor para comprovar que o objeto está ou não em conformidade com os critérios aplicáveis. A evidência pode tomar várias formas, tais como registros de transações em papel ou meio eletrônico, comunicações externas escritas ou em meio eletrônico, observações feitas pelo auditor e testemunho oral ou escrito de agentes da entidade auditada”.
NBC TA 500 (R1) – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
Evidência de auditoria “compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião. A evidência de auditoria inclui as informações contidas nos registros contábeis que suportam as demonstrações contábeis e informações obtidas de outras fontes.”
Isto é, as evidências de auditoria compreendem as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião. A evidência de auditoria inclui as informações contidas nos registros contábeis que suportam as demonstrações contábeis e informações obtidas de outras fontes.
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