Considerando as disposições do Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e ...
Considerando as disposições do Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e do Decreto-Lei n.º 1.040/1969, julgue o item.
Das multas impostas pelos Conselhos Regionais poderá,
dentro do prazo de sessenta dias, contados da
notificação, ser interposto recurso, sem efeito
suspensivo, para o CFC.