Conforme a Resolução CFC n.º 1.554/2018, a Resolução CFC n.º...
Conforme a Resolução CFC n.º 1.554/2018, a Resolução CFC n.º 1.555/2018 e a Resolução CFC n.º 1.612/2021, julgue o item.
Os atos constitutivos da organização contábil, bem como
eventuais alterações contratuais, deverão ser averbados
no CRC da respectiva jurisdição.