A Lei nº 6.938, de 31/08/1981, alterada pelas Leis nº 7.804 ...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: D
A questão aborda a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), conforme estabelecido pela Lei nº 6.938/1981, que é a base da Política Nacional do Meio Ambiente. Essa lei, juntamente com suas alterações e regulamentações, define os órgãos responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental no Brasil.
Para resolver esta questão, é necessário entender a estrutura do SISNAMA e as funções específicas de cada tipo de órgão. O SISNAMA é composto por órgãos superiores, centrais, executores, seccionais, locais, além do órgão consultivo e deliberativo.
A seguir, vamos analisar a alternativa correta:
Alternativa D - Órgão Consultivo e Deliberativo – Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA):
O CONAMA é um órgão consultivo e deliberativo que tem a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e para os recursos naturais. Sua existência e funções são fundamentais para a elaboração e aperfeiçoamento das políticas ambientais no Brasil. Portanto, essa alternativa está correta ao descrever o papel do CONAMA dentro da estrutura do SISNAMA.
Vamos revisar brevemente as funções dos outros órgãos mencionados nas alternativas para entender por que não são corretas:
Alternativa A - Órgão superior – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA):
O IBAMA é um órgão executor, e não um órgão superior. Ele é responsável por executar e fazer executar a política ambiental, mas não se encaixa na categoria de órgão superior.
Alternativa B - Órgão Executor – Conselho de governo:
O Conselho de Governo é um órgão superior, que assessora o Presidente da República, mas não é considerado um órgão executor.
Alternativa C - Órgão Central – Órgão ou entidade estadual:
O órgão central é, na verdade, o Ministério do Meio Ambiente na esfera federal, e não um órgão estadual responsável pela execução de programas e projetos.
Alternativa E - Órgãos Seccionais – Órgãos ou entidades municipais:
Os órgãos seccionais correspondem aos órgãos estaduais, e não municipais. Os órgãos municipais são classificados como órgãos locais.
Ao compreender a estrutura do SISNAMA e as atribuições de cada órgão, fica claro por que a alternativa D é a correta. O CONAMA exerce um papel consultivo e deliberativo vital para a formulação de políticas ambientais no Brasil.
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Comentários
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a) ERRADA - Art. 6º ,I da Lei 6938/81 - Órgão superior é o Conselho de Governo , não o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
b) ERRADA - Art. 6º ,IV da Lei 6938/81 - Órgão Executor é o Ibama e não o Conselho de governo.
c) ERRADA - Art. 6º ,III da Lei 6938/81 - Órgão Central é o Ministerio do Meio Ambiente, não o SISNAMA ( Art. 6º da lei 6938/81)
d) CORRETA em conformidade com o Art. 6º ,II da Lei 6938/81: Órgão Consultivo e Deliberativo – Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e para os recursos naturais.
e) ERRADA , pois o Art. 6º ,V da Lei 6938/81 diz entidades ESTADUAIS, não Municipais.
Gabarito: D.
Lei 6938/1981(PNMA)
Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; (Redação dada pela Lei nº 12.856, de 2013)
V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
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