A respeito do que dispõe a Lei Orgânica do Município de Ar...
I- São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. II- Compete ao Município cuidar da limpeza das vias e logradouros públicos e dar destinação final adequada ao lixo residencial, industrial, hospitalar e a outros tipos de resíduos. III- A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada por proposta de cidadãos, mediante iniciativa popular subscrita por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos leitores.