A NR-05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de A...
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Alternativa correta: D
A questão aborda a NR-05, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA. A CIPA é fundamental para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, garantindo a preservação da vida e saúde dos trabalhadores.
Analisando a alternativa D: Esta alternativa está correta porque se refere ao grau de risco da empresa, que é uma medida importante para o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho). O grau de risco é definido de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), como estabelecido no Quadro I da NR-04, que determina o correspondente Grau de Risco (GR). Esta informação é crucial para o dimensionamento adequado da CIPA.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
A: A afirmação de que empresas não enquadradas no dimensionamento do quadro I estariam desobrigadas de atender a legislação é incorreta. Mesmo que uma empresa não se encaixe nos critérios do Quadro I, ela ainda deve adotar medidas de segurança e saúde no trabalho, podendo estabelecer um designado para tratar das questões de segurança.
B: Esta alternativa menciona o grupo C e o CNAE principal para o dimensionamento da CIPA. Embora o CNAE seja relevante, o que determina a necessidade da CIPA é a combinação do grau de risco e o número de funcionários, e não um "grupo C".
C: A descrição de que a quantidade de titulares e suplentes totaliza a CIPA apenas em duas pessoas é incorreta. O Quadro I da NR-05 especifica o número de representantes de acordo com o grau de risco e o número de trabalhadores, o que pode resultar em uma comissão maior, dependendo do caso.
E: O grau de risco é uma escala que varia de 1 a 4, conforme a NR-04, e não de 1 a 5. Além disso, é definido com base na CNAE da atividade principal, mas não necessariamente pelo CNPJ em si.
Espero que esta explicação tenha ajudado a compreender melhor os conceitos relacionados à NR-05 e ao dimensionamento da CIPA. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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O quadro I da NR 4 mostra qual o grau de risco da empresa de acordo com a atividade da empresa (CNAE).
O quadro I da NR 5 mostra a quantidade de funcionários que a empresa deve ter para ser obrigatório ter a CIPA, de acordo com o grau de risco da empresa.
Grau de risco 1 - a partir de 81 funcionários
Grau de risco 2 - a partir de 51 funcionários
Grau de risco 3 e 4 - a partir de 21 funcionários
Para empresas com mais de 5 empregados e menos de 20 (pois a partir de 20 é obrigatório CIPA), não será necessário a CIPA convencional, porém as empresas estão obrigadas a designar um funcionário para promover as ações de saúde e segurança no ambiente de trabalho, que será considerado como CIPA individual. (NR 5.8.2)
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