De acordo com a legislação em vigor, um percentual de 60%, ...

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Q295753 Legislação Federal
No dia 31 de agosto de 2009, o poder executivo federal lançou e enviou para o Congresso Nacional a proposta de um novo marco legal para o setor petrolífero nacional. Essa proposta, composta de quatro projetos de lei, originou três novas leis com as seguintes finalidades: introduzir o regime de partilha de produção e criar o fundo social; autorizar a criação da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA); e autorizar a cessão onerosa de direitos de exploração da União e a capitalização da PETROBRAS. A respeito desse assunto, julgue os itens a seguir.
De acordo com a legislação em vigor, um percentual de 60%, no mínimo, do excedente em óleo, cabe ao Estado brasileiro.

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Partilha de Produção

Regime de exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos no qual o contratado exerce, por sua conta e risco, as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção e, em caso de descoberta comercial, adquire o direito à apropriação do custo em óleo, do volume da produção correspondente aos royalties devidos, bem como de parcela do excedente em óleo, na proporção, condições e prazos estabelecidos em contrato. (Fonte: Lei nº 12.351, de 22/12/2010)

https://www.gov.br/anp/pt-br/acesso-a-informacao/glossario/p#pre-sal

Nas licitações de partilha promovidas pela ANP, a empresa vencedora será aquela que oferecer ao Estado brasileiro a maior parcela de petróleo e gás natural (ou seja, a maior parcela do excedente em óleo).

https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/entenda-as-rodadas/os-regimes-de-concessao-e-de-partilha

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