No âmbito da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 9.784/99. Vejamos:
A. CERTO. Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores; proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
Direito:
“Art. 3, Lei 9.784/99. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.”
Dever:
“Art. 4, Lei 9.784/99. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.”
B. ERRADO. Vedação de atuação temerária; exposição dos fatos, conforme a verdade.
Dever:
“Art. 4, Lei 9.784/99. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
III - não agir de modo temerário.”
C. ERRADO. Formular alegações que influenciem a decisão; assistência facultativa de advogado.
Direitos:
“Art. 3, Lei 9.784/99. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.”
D. ERRADO. Respeito pelas autoridades e servidores; ciência do trâmite dos processos administrativos.
Direitos:
“Art. 3, Lei 9.784/99. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.”
E. ERRADO. Exposição dos fatos, conforme a verdade; prestar informação e colaborar para esclarecer os fatos.
Deveres:
“Art. 4, Lei 9.784/99. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”
GABARITO: ALTERNATIVA A.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LETRA A
Lei 9.784/1999
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
A questão pede
A) Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores (DIREITO); proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.(DEVER)
B) Vedação de atuação temerária (DEVER); exposição dos fatos, conforme a verdade. (DEVER)
C) Formular alegações que influenciem a decisão (DIREITO); assistência facultativa de advogado. (DIREITO)
D) Respeito pelas autoridades e servidores ( ser tratado com respeito é UM DIREITO); ciência do trâmite dos processos administrativos. (DIREITO)
E) Exposição dos fatos, conforme a verdade (DEVER); prestar informação e colaborar para esclarecer os fatos. (DEVER)
Faça simulados comigo no YouTube.
GRAVA OS DEVERES os demais são direitos.
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração.
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo