A NR 38 - trata sobre a segurança e saúde no trabalho nas a...
Gabarito comentado
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A alternativa B é a correta.
A questão refere-se à NR 38, que é fundamental para a segurança e saúde no trabalho em atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Esta norma define diretrizes para assegurar condições adequadas de trabalho, minimizando riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores envolvidos nessas atividades.
Alternativa A: Incorreta. A NR 38 se aplica sim a empresas relacionadas ao tratamento de resíduos domésticos, pois estas atividades também envolvem riscos significativos que precisam ser geridos adequadamente para a segurança dos trabalhadores.
Alternativa B: Correta. A afirmativa destaca que a NR 38 não se aplica às atividades de manejo de resíduos da construção civil. Isso ocorre porque para essa categoria existem normas específicas que regulam a gestão e segurança no manejo desses resíduos, que têm características próprias e exigem tratamentos diferenciados.
Alternativa C: Incorreta. A NR 38 estabelece a necessidade de pontos de apoio para atender necessidades fisiológicas e refeições dos trabalhadores em campo. No entanto, isso não limita a aplicação da norma a outros tipos de atividades, portanto, não justifica a exclusão do manejo de resíduos da construção civil.
Alternativa D: Incorreta. Embora a NR 38 possa prever a disponibilização de equipamentos de higiene, isso não desqualifica a aplicabilidade da norma no contexto de resíduos da construção civil, que é o ponto central da questão.
Alternativa E: Incorreta. A previsão de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com imunização ativa é uma diretriz necessária, mas novamente, isso não aborda a questão específica da exclusão das atividades de resíduos da construção civil dentro da NR 38.
A questão nos leva a refletir sobre a especificidade da aplicação das normas regulamentadoras, reconhecendo que certas atividades têm suas próprias diretrizes para assegurar a saúde e segurança no trabalho, como é o caso dos resíduos da construção civil.
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A alternativa B é a correta.
A questão refere-se à NR 38, que é fundamental para a segurança e saúde no trabalho em atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Esta norma define diretrizes para assegurar condições adequadas de trabalho, minimizando riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores envolvidos nessas atividades.
Alternativa A: Incorreta. A NR 38 se aplica sim a empresas relacionadas ao tratamento de resíduos domésticos, pois estas atividades também envolvem riscos significativos que precisam ser geridos adequadamente para a segurança dos trabalhadores.
Alternativa B: Correta. A afirmativa destaca que a NR 38 não se aplica às atividades de manejo de resíduos da construção civil. Isso ocorre porque para essa categoria existem normas específicas que regulam a gestão e segurança no manejo desses resíduos, que têm características próprias e exigem tratamentos diferenciados.
Alternativa C: Incorreta. A NR 38 estabelece a necessidade de pontos de apoio para atender necessidades fisiológicas e refeições dos trabalhadores em campo. No entanto, isso não limita a aplicação da norma a outros tipos de atividades, portanto, não justifica a exclusão do manejo de resíduos da construção civil.
Alternativa D: Incorreta. Embora a NR 38 possa prever a disponibilização de equipamentos de higiene, isso não desqualifica a aplicabilidade da norma no contexto de resíduos da construção civil, que é o ponto central da questão.
Alternativa E: Incorreta. A previsão de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com imunização ativa é uma diretriz necessária, mas novamente, isso não aborda a questão específica da exclusão das atividades de resíduos da construção civil dentro da NR 38.
A questão nos leva a refletir sobre a especificidade da aplicação das normas regulamentadoras, reconhecendo que certas atividades têm suas próprias diretrizes para assegurar a saúde e segurança no trabalho, como é o caso dos resíduos da construção civil.
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GAB B
38.2.1.2 Para os fins desta NR, consideram-se resíduos sólidos urbanos:
a) resíduos domésticos;
b) resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que, por decisão do titular, sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que tais resíduos não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma legal ou administrativa, de decisão judicial ou de termo de ajustamento de conduta; e
c) resíduos originários das atividades referidas no item 38.2.1
38.2.1.3 Esta NR não se aplica às atividades de manejo de:
a) resíduos industriais abrangidos pela Norma Regulamentadora no 25 (NR-25) - Resíduos Industriais;
b) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
c) resíduos da construção civil;
d) resíduos agrossilvopastoris;
e) resíduos de serviços de transportes; e
f) resíduos de mineração.
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