À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐...
À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐lei n.º 5.452/1943) – Seção dos Químicos, julgue o item
É vedado ao profissional de química utilizar anúncios,
placas, cartões comerciais ou outros meios para sua
identificação, com o objetivo de exercício da química,
mesmo que devidamente registrado.