A Instrução Normativa n. 04, de 12 de novembro de 2010, est...
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Art. 11. A Análise de Viabilidade da Contratação será realizada pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo as seguintes tarefas:
Parágrafo único. A Análise de Viabilidade da Contratação será aprovada e assinada pela Equipe de Planejamento da Contratação.
Parágrafo único. A Análise de Viabilidade da Contratação será aprovada e assinada pela
III - Equipe de Planejamento da Contratação: equipe envolvida no planejamento da
fonte:INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 de 12 de novembro de 2010
A IN 4 de 2014 mudou essa regra. Agora o "Estudo Técnico Preliminar da Contratação" deve ser realizado, aprovado e assinado pelos Integrantes Requisitante e Técnico:
Art. 12. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado pelos Integrantes
Técnico e Requisitante, compreendendo as seguintes tarefas:
(...)
§ 1º O Estudo Técnico Preliminar será aprovado e assinado pelos Integrantes Requisitante
e Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação
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