A Instrução Normativa n. 04, de 12 de novembro de 2010, est...

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Q264153 Governança de TI
A Instrução Normativa n. 04, de 12 de novembro de 2010, estabelece, no seu art. 11, que a Análise de Viabilidade da Contratação será aprovada e assinada apenas por

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Art. 11. A Análise de Viabilidade da Contratação será realizada pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo as seguintes tarefas:

 

Parágrafo único. A Análise de Viabilidade da Contratação será aprovada e assinada pela Equipe de Planejamento da Contratação.

Art.11
Parágrafo único. A Análise de Viabilidade da Contratação será aprovada e assinada pela
Equipe de Planejamento da Contratação
Art.2º
III - Equipe de Planejamento da Contratação: equipe envolvida no planejamento da
contratação, composta por:
a) Integrante Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação,
indicado pela autoridade competente dessa área;
b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela
autoridade competente dessa área;
c) Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução,
indicado pela autoridade competente dessa área.

fonte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 de 12 de novembro de 2010

A IN 4 de 2014 mudou essa regra. Agora o "Estudo Técnico Preliminar da Contratação" deve ser realizado, aprovado e assinado pelos Integrantes Requisitante e Técnico:


Art. 12. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo as seguintes tarefas:

(...)

§ 1º O Estudo Técnico Preliminar será aprovado e assinado pelos Integrantes Requisitante e Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação

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