As situações de gestão compartilhada de recursos pesqueiro...
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Vamos analisar a questão sobre gestão compartilhada de recursos pesqueiros e entender por que a alternativa correta é "Errado".
Tema central: A gestão compartilhada de recursos pesqueiros é um conceito que se refere à administração conjunta desses recursos por várias partes interessadas, incluindo governo, comunidades locais, pescadores e outras partes interessadas. A ideia principal é que todos os envolvidos têm um papel na tomada de decisões e na implementação de estratégias para o uso sustentável dos recursos pesqueiros.
Resumo teórico: A gestão compartilhada é baseada no conceito de que a participação ativa e a cooperação entre as partes interessadas levam a uma melhor conservação e uso dos recursos naturais. Ela contrasta com a gestão privada, onde um único grupo ou entidade controla os recursos. Em vez disso, a gestão compartilhada enfatiza o compartilhamento de responsabilidades e a utilização de conhecimentos locais e científicos. De acordo com a FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura), essa abordagem é crucial para a sustentabilidade no manejo pesqueiro.
Justificativa da resposta: A afirmação apresentada na questão sugere que a gestão compartilhada está relacionada ao uso privado dos recursos por um grupo específico, com base no conhecimento tecnológico. Esta descrição está incorreta porque a gestão compartilhada, por definição, envolve múltiplas partes interessadas e não um uso privado por um grupo específico. Além disso, enquanto o conhecimento tecnológico é importante, a gestão compartilhada também valoriza o conhecimento tradicional e local dos recursos pesqueiros.
Portanto, a alternativa correta é Errado, pois a definição apresentada não reflete adequadamente o que é a gestão compartilhada de recursos pesqueiros.
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Art. 3o O sistema de gestão compartilhada do uso sustentável dos recursos pesqueiros tem o objetivo de subsidiar a elaboração e implementação das normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros.
Parágrafo único. O sistema de gestão compartilhada será executado pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente.
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