As situações de gestão compartilhada de recursos pesqueiro...
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Art. 3o O sistema de gestão compartilhada do uso sustentável dos recursos pesqueiros tem o objetivo de subsidiar a elaboração e implementação das normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros.
Parágrafo único. O sistema de gestão compartilhada será executado pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente.
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